
O Congresso Nacional aprovou, na última quinta-feira (29), mudanças no processo para obtenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação). A principal delas é de que todos os motoristas – inclusive os das categorias A (motos) e B (carros) – deverão realizar o exame toxicológico. A medida amplia a exigência, que antes era obrigatória apenas para condutores das categorias C, D e E (caminhões, ônibus e veículos de carga).
A lei ainda não entrou em vigor, pois precisa ser sancionada pelo presidente Lula (PT), que também poderá realizar alterações no texto.
Quais drogas o exame toxicológico da CNH detecta 6v6172
O exame toxicológico é de larga janela de detecção, ou seja, identifica o uso de diversas substâncias psicoativas nos 90 dias anteriores à coleta da amostra. Entre as principais drogas detectadas estão:
- Anfetaminas (como o “rebite”, usado por motoristas para se manterem acordados);
- Canabinoides (como maconha e haxixe);
- Cocaína;
- Opiáceos;
- Mazindol (medicação usada para perda de peso);
- Ecstasy e outras drogas sintéticas similares.
A análise consegue identificar se o indivíduo teve contato com essas substâncias, mesmo que o uso não tenha sido frequente ou recente.

Como é feito o exame toxicológico da CNH 3t4221
O exame é feito por meio da coleta de amostras de cabelo, pelos ou unhas, que permitem identificar o uso de drogas ao longo de um período prolongado.
A coleta é simples, rápida e indolor. Após a retirada da amostra, ela é enviada a laboratórios credenciados pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), que realizam a análise conforme as normas técnicas exigidas.
O resultado negativo é necessário para que o motorista possa receber a permissão para dirigir, antes da emissão da CNH definitiva.
Quem deve fazer o exame toxicológico da CNH 4a38
Com a nova regra, o exame toxicológico a a ser obrigatório para todos os motoristas na primeira habilitação, independentemente da categoria:
- Categoria A: motocicletas, motonetas e triciclos;
- Categoria B: carros, vans e picapes com até oito ageiros;
- Categorias C, D e E: exigência já era vigente para caminhões, ônibus e veículos de carga ou transporte coletivo.
A exigência vale somente para a obtenção da permissão para dirigir (CNH temporária), e não será aplicada na renovação da CNH de categorias A e B. Para motoristas profissionais das categorias C, D e E, a obrigatoriedade já existia tanto na emissão quanto na renovação da carteira.

Onde fazer o exame toxicológico da CNH v1bu
Os testes devem ser realizados em laboratórios credenciados pela Senatran, com a lista e informações disponíveis no site oficial do Ministério dos Transportes. Apenas exames realizados por laboratórios autorizados serão válidos para fins de habilitação.