Guga tem recurso negado pela Receita Federal e terá que pagar multa de R$ 5 milhões 3g4j2l

Ex-tenista é acusado de sonegar impostos sobre premiações e pagamentos de patrocinadores entre 1999 e 2002, e irá recorrer no STJ 6c4329

O ex-tenista Gustavo Kuerten teve o recurso negado pela 2ª Turma do Carf (Conselho istrativo de Recursos Fiscais) da Receita Federal, nesta quarta-feira (23), e terá que pagar uma multa de cerca de R$ 5 milhões. Segundo o fisco, este é o valor corrigido que o ex-número 1 do mundo deixou de recolher em impostos sobre direitos de imagem entre 1999 e 2002. O tricampeão de Roland Garros irá recorrer da decisão no STJ (Superior Tribunal de Justiça).

Guga terá que pagar cerca de R$ 5 milhões de multa à Receita Federal - Daniel Queiroz/ND
Guga terá que pagar cerca de R$ 5 milhões de multa à Receita Federal – Daniel Queiroz/Arquivo/ND

O julgamento do processo istrativo de Guga, inicialmente marcado para o dia 25 de outubro, tinha sido adiado após um pedido de vistas feito por um dos integrantes do Conselho. Na ocasião, o ex-tenista foi pessoalmente fazer sua própria defesa na sessão do Carf e chegou a chorar. O julgamento foi retomado na manhã desta quarta e a votação terminou empatada por quatro votos a quatro, mas o voto de minerva do presidente foi contrário ao recurso.

A Receita questiona o fato de Guga ter quitado os valores como pessoa jurídica, em nome da Guga Kuerten Participações, o que lhe possibilitou pagar uma alíquota de 20%. No entendimento dos auditores do Carf, ele deveria ter recolhido como pessoa física, com alíquota mais alta, de 27,5%.

Após a deliberação, a assessoria de Guga mandou uma nota, onde o ex-tenista lamenta a decisão da Receita Federal. “…Desde o início da minha carreira, todos os impostos das premiações dos torneios que recebi como tenista, que dependem  exclusivamente dos meus rendimentos em quadra, eu paguei na pessoa física. Agora, é inaceitável que nos contratos de uso de imagem, que envolvem muito mais do que simplesmente os esforços do atleta, eu não tenha direito de escolha, sendo que, desde 1995, montamos uma empresa, com uma equipe preparada para cuidar desse assunto e de todo o trabalho que a minha carreira requisitava”, afirmou.

O ex-número 1 do mundo citou ainda uma lei de 2005 que regulamenta a exploração do direito de imagem por pessoa jurídica. “…Inclusive, a lei de 2005 deixou tudo isso muito claro, confirmando a possibilidade da exploração da imagem pela pessoa jurídica, e vale a pena lembrar que mesmo antes dessa época, não havia nenhuma proibição”.

Confira a nota enviada pela assessoria de imrpensa de Guga na íntegra: 612h58

“É lamentável a decisão desse processo istrativo da Receita Federal e do Conselho istrativo de Recursos Fiscais, por voto de qualidade, em função do empate no julgamento, que me força a pagar como pessoa física os contratos de uso de imagem nesse período, de 1999 a 2002. Se eu quisesse utilizar a pessoa jurídica simplesmente para ter beneficio fiscal, seria muito mais fácil ter ido morar fora do Brasil, fixado residência em Montecarlo ou qualquer outro país com isenção fiscal e me livrado de pagar qualquer imposto, até porque eu ava muito mais tempo no exterior do que aqui. Mas, para mim sempre fez mais sentido trazer esse dinheiro para o Brasil e investir no meu país. Assumi que essa era a melhor opção e, desde o início da minha carreira, todos os impostos das premiações dos torneios que recebi como tenista, que dependem  exclusivamente dos meus rendimentos em quadra, eu paguei na pessoa física. Agora, é inaceitável que nos contratos de uso de imagem, que envolvem muito mais do que simplesmente os esforços do atleta, eu não tenha direito de escolha, sendo que, desde 1995, montamos uma empresa, com uma equipe preparada para cuidar desse assunto e de todo o trabalho que a minha carreira requisitava. Em 1997, já tínhamos cinco pessoas, responsáveis por diferentes funções. Fomos, inclusive, reconhecidos por ser o primeiro tenista a ter uma assessoria de imprensa individual. A formação dessa equipe foi essencial para que eu pudesse só me preocupar em jogar tênis, e me arrisco a dizer que não teria uma outra empresa que pudesse cuidar melhor da minha imagem do que a gente fez nos últimos 21 anos. Acho um absurdo a Fazenda Nacional me obrigar a classificar como pessoa física os rendimentos recebidos e tributados pela pessoa jurídica. Ou seja, eu teria que receber as propostas, negociar os valores, elaborar os contratos, agendar as campanhas e eventos, analisar os roteiros, definir a logística, aprovar filmes e fotos, produzir releases, e ainda organizar toda a agenda com a imprensa mundial. Analisando todas essas requisições fica evidente que a imagem de um atleta vai muito além das atividades em que ele está envolvido, depende do trabalho intenso e incessante de uma equipe especializada, cuidando dos mínimos detalhes. Inclusive, a lei de 2005 deixou tudo isso muito claro, confirmando a possibilidade da exploração da imagem pela pessoa jurídica, e vale a pena lembrar que mesmo antes dessa época, não havia nenhuma proibição. Infelizmente, após essa decisão incoerente, vamos seguir com o processo judicial, lutando por essa causa, acreditando que tudo o que a gente fez serve de exemplo para qualquer atleta que queira construir uma carreira de sucesso”.

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