Esposa matou ex-coronel após ‘crise de ciúme’, diz inquérito policial, em Florianópolis 3c62i

Tânia Zapelline Ribeiro foi indiciada por homicídio doloso pela morte de Silvio Gomes Ribeiro

A Polícia Civil enviou ao Fórum, na sexta-feira (31), o inquérito policial que apurou a morte do coronel da reserva da polícia militar Silvio Gomes Ribeiro. Segundo o documento, a esposa dele, Tânia Zapelline Ribeiro, de 53 anos, agiu sozinha e matou Silvio após uma “crise de ciúme”.

De acordo com a delegada da Homicídios Salete Mariano Teixeira, responsável pela investigação, a mulher foi indiciada por crime de homicídio doloso, cuja pena varia de 12 a 30 anos de prisão.

Coronel Silvio Gomes Ribeiro e Tânia Zapelline Ribeiro – Reprodução/Facebook/ND

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Conforme o laudo pericial, o ex-comandante do 21º BPM (Batalhão da Polícia Militar) apresentava um corte no pescoço, no pulso e também fraturas cranianas. Ele teria sido atingido com um haltere na cabeça.

Além das quatro testemunhas no flagrante, outras 13 pessoas foram ouvidas a fim de cumprir requisição do MP-SC (Ministério Publico de Santa Catarina).

A reportagem do ND+ entrou em contato com o advogado de Tânia, Claudio Dalledone Júnior, que informou que teria o ao inquérito ainda nesta tarde. Ele lamentou a conclusão da polícia sobre o caso.

“A conclusão do inquérito não alcança a motivação da tragédia, que vitimou duas vezes a Tânia, primeiro pela morte do marido e segundo pela perda da liberdade. Somente uma apuração profunda irá se aproximar ao que aconteceu”, comentou.

Entenda o caso 174az

Silvio Gomes Ribeiro, 53 anos, foi encontrado morto no dia 22 de maio, no seu apartamento no bairro estreito. Após o registro da ocorrência, atendida por policiais civis da 4ª Delegacia de Polícia da Capital e da Delegacia de Homicídios após um chamado feito pela própria Tânia, ela confessou o assassinato.

Entretanto, alegou ter agido em legítima defesa, afirmando ter usado um haltere para se defender de uma ameaça, segundo ela, na tentativa de evitar um ato de suicídio do coronel.

No pedido de habeas corpus, negado pelo TJSC, a defesa da mulher aponta que “desde o início a conduzida tenta legitimar seu ato como meio de defesa, de modo que o respeito ao seu estado de inocência merece prevalecer, até porque, neste momento, não se pode descartar a legítima defesa e o homicídio privilegiado”.

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