Já foi perseguida? Crimes de stalking mais que dobraram em SC; veja o ranking 5q6n46

Monitoramento do stalking é fundamental, porque se trata de um fator de risco para a ocorrência de feminicídios

Os crimes de stalking (perseguição) em Santa Catarina cresceram 110% em 2022, de acordo com dados do Anuário de Segurança Pública 2023. O salto foi de 1.576 casos em 2021 para 3.313 no ano ado, o que fez o Estado amargar o 4º lugar no ranking nacional.

Crimes de stalking podem anteceder feminicídios – Foto: Reprodução/NDCrimes de stalking podem anteceder feminicídios – Foto: Reprodução/ND

No país, a prática resultou em 56.560 casos de mulheres vítimas em 2022, uma taxa de 54,5 por 100 mil, o que dá 155 casos diários de stalking. Conforme os dados, o monitoramento desta prática é fundamental, porque se trata de um fator de risco para a ocorrência de feminicídios.

Os Estados que lideram o número de registros de salking são São Paulo (17.079), Rio Grande do Sul (5.424) e Paraná (4.801).

O levantamento aponta uma pesquisa na Austrália, que envolveu a análise de 141 feminicídios e 65 tentativas de feminicídio, cujo resultado mostrou que 76% das vítimas de feminicídio e 85% das vítimas de tentativa de feminicídio sofreram perseguição do agressor nos 12 meses que antecederam a ocorrência.

O que é stalking? 1m2d38

“Stalking” é um termo em inglês que designa uma forma de violência na qual o sujeito invade repetidamente a esfera de privacidade da vítima. Para isso, emprega táticas de perseguição e meios diversos, tais como, telefonemas, mensagens, boatos, esperas, frequência dos mesmos locais, entre outros, causando inquietação, medo, coação, ofensa à sua reputação e à liberdade de movimentos.

Homem é condenado por stalking em SC goa

Em novembro do ano ado, O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) determinou a condenação em ação penal de violência contra a mulher por stalking. De forma inédita, aplicou-se a Lei Maria da Penha, sem que o agressor tivesse tido qualquer relação anterior com a vítima.

O réu foi condenado a nove meses de reclusão (pena aplicada em condenações mais severas, podendo ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto) e, sucessivamente, ao cumprimento da pena de cinco meses de detenção (pena aplicada em condenações mais leves, em geral em regime semi-aberto), além da fixação da pena de 15 dias-multa.

Também foi determinado que o acusado deverá pagar uma indenização de R$ 8 mil à vítima.

A promotora de Justiça Helen Crystine Corrêa Sanches declarou que o réu foi denunciado e julgado pelo crime de perseguição, qualificado por ter sido praticado contra a mulher por razões de gênero. Por este crime ele recebeu nove meses de reclusão.

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