
Pouco após a morte de Ana Luiza de Oliveira Neves ser confirmada no domingo (1º), uma adolescente de 17 anos confessou à polícia ter sido a responsável pelo bolo envenenado. Ela foi levada pela própria mãe à Delegacia de Itapecerica da Serra (SP), onde o crime ocorreu.
Em depoimento, a jovem afirmou que preparou o alimento com a intenção de “dar um susto” na vítima, mas não de matá-la. O arsênio, veneno de alto potencial letal, foi comprado por R$ 80 pela internet e usado na receita.
Bolo envenenado: o que diz a lei sobre punições a menores de idade p2l16
Tanto o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) quanto o Código Penal Brasileiro estabelecem que menores de idade, entre 12 e 17 anos, não cometem crimes, mas atos infracionais, por serem considerados inimputáveis.

“A constatação da inimputabilidade não ite prova em contrário”, explica Jenifer Moraes, doutoranda em Direito Penal pela Universidade de Salamanca e mestre em Direito Penal pela PUC-SP.
No caso da adolescente que envenenou outra jovem com o bolo, ela foi apreendida. Quais devem ser os próximos os? g481s
Segundo a advogada, sempre que um menor é apreendido, deve haver comunicação imediata ao juiz, conforme o artigo 107 do ECA. Em determinados casos, pode ser determinada a internação provisória, que não pode exceder o prazo de 45 dias.
“Posteriormente, após a tramitação do processo, será analisada a prática do ato infracional. O juiz pode aplicar medidas socioeducativas como advertência, reparação do dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida ou internação, esta, a mais grave”, afirma Jenifer.

Rafael Paiva, advogado criminalista, pós-graduado e mestre em Direito, acrescenta que o adolescente responde a processo na Vara da Infância e Juventude. “Se considerada responsável, a punição máxima é a internação na Fundação Casa, por até três anos.”
E o que acontece se a jovem completar 18 anos durante o cumprimento da medida? 564r3i
De acordo com Jenifer, a medida de internação pode ser cumprida até que o adolescente complete 21 anos, conforme a Súmula 605 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). “Ao atingir essa idade, deve ser liberado compulsoriamente”, afirma.
Paiva reforça que a internação deve ser reavaliada a cada seis meses. “Mesmo após completar 18 anos, a adolescente continua na Fundação Casa até o fim do período determinado. Depois, pode sair em regime de semiliberdade ou ser liberada, sem qualquer anotação penal em sua ficha”.
* Com informações do Estadão Conteúdo