SC libera distanciamento entre poltronas em cinemas e teatros 5m2b5h

Portaria estadual reforça ainda as regras sanitárias para evitar o contágio do coronavírus em estabelecimentos e espaços de trabalho 331b5a

O Governo de Santa Cataria publicou, na última terça-feira (28), a portaria que libera o distanciamento entre poltronas fixas em teatros, cinemas, auditórios e similares entre pessoas ou grupos que não moram juntos, mas reforça o uso obrigatório de máscaras.

Foto mostra pessoas sentadas em poltronas em sala de cinema e tela brancaTexto libera distanciamento entre grupos e pessoas dentro de cinemas e teatros – Foto: Jake Wills/Unsplash/ND

De acordo com o texto publicado pela SES (Secretaria de Estado da Saúde), os estabelecimentos precisam seguir o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle), conforme estabelecido em lei federal, dos seus sistemas de climatização.

Entre as determinações, a lei, assinada pelo ex-presidente Michel Temer, prevê que os sistremas de climatização permitam condições específicas de conforto e boa qualidade do ar, “adequadas ao bem-estar dos ocupantes”.

Municípios são responsáveis por liberar e fiscalizar eventos 2e943

O texto prevê ainda a responsabilidade dos municípios de fiscalizar e liberar eventos para cada cidade de Santa Catarina. Ainda de acordo com o governo estadual, o objetivo é facilitar o entendimento das recomendações sanitárias no Estado.

O texto define ainda que os municípios serão os responsáveis por autorizar e fiscalizar estabelecimentos que tenham pista de dança aberta, bem como que promovam eventos de grande porte ou de massa, com público acima de 500 participantes.

“Nós compreendemos que cada município possui suas particularidades e respeitamos isso. Nesse sentido, possibilitamos que eles avaliem o quadro epidemiológico do município e definam a forma e o modelo de realização de seus eventos, dessa forma, assumam o protagonismo pela fiscalização. Caso necessário, estamos prontos para auxiliar durante o processo”, explica o secretário de Estado da Saúde, André Motta.

Para esses eventos, a portaria recomenda a adoção do protocolo “Evento Seguro”, composto pelas seguintes diretrizes:

Pessoas com 18 anos ou mais de idade: Comprovante de vacinação completa (duas doses ou dose única de vacina contra a COVID-19) ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 (quarenta e oito) horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;

Público com 12 a 17 anos de idade: Comprovante de vacinação com registro de pelo menos uma dose de vacina contra a Covid-19 ou apresentação de laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 (setenta e duas) horas ou de Pesquisa de Antígeno para SARS-Cov-2 por swab realizado nas últimas 48 (quarenta e oito) horas com resultado “negativo, não reagente ou não detectado”;

-Pessoas com menos de 12 anos: Não será exigido comprovante de vacinação ou testagem, desde que estejam acompanhadas de pais ou responsáveis e permaneçam em espaços sem aglomeração, mantendo distanciamento e cumprindo as regras de uso de máscaras, com exceção dos casos previstos em lei.

A verificação e fiscalização dos comprovantes de vacinação e dos exames negativos dos clientes antes da entrada no evento deverão ser observados pelo organizador do evento, seguindo orientação do município-sede.

O texto recomenda ainda apenas a entrada e circulação somente de pessoas que estejam usando máscaras de proteção individual cobrindo o nariz e a boca.

Assim como afixar cartazes informativos orientando sobre o uso obrigatório e correto de máscaras como medida de prevenção contra a Covid-19.

Além disso, reforça a necessidade de disponibilizar álcool 70% em pontos estratégicos do estabelecimento para higienização das mãos. A portaria recomenda ainda evitar o compartilhamento de microfones, equipamentos e instrumentos musicais sem higienização.

Evitar qualquer atividade interativa que possa resultar em contato ou aproximação dos artistas ou da equipe de produção com frequentadores do estabelecimento.

Assim como não é recomendado publicidade e propagando que promova aglomeração nos estabelecimentos.

Veja as recomendações: 57211z

-Fixação, próximo a todos os lavatórios, de cartazes informativos contendo instruções sobre a correta higienização das mãos, além do uso do álcool gel;

-Distanciamento interpessoal mínimo de um metro entre as pessoas que não coabitam, a fim de evitar aglomerações;

-Controle do fluxo de entrada e saída de clientes, disponibilizando simultaneamente todos os os ao local, evitando filas de espera no ambiente interno e trabalhando, preferencialmente, com reservas antecipadas;

– Filas de caixa, atendimento, sanitários, refeitórios e similares mantendo o distanciamento interpessoal de um metro entre os clientes, exceto entre as pessoas que coabitam;

-Sinalização dos locais disponíveis e não disponíveis para assento de forma a proporcionar fácil identificação por parte dos clientes;

-Priorização, quando possível,da disposição de clientes em área externa do estabelecimento e/ou em locais com maior ventilação, observando o distanciamento mínimo um metro entre as mesas;

-Para utilização da via pública, os estabelecimentos devem buscar autorização com os órgãos municipais competentes, mantendo medidas de prevenção e proteção contra a Covid-19, e o limite de ocupação;

– Priorização de ambientes sob ventilação natural garantindo boa circulação de ar, com portas e janelas abertas para aumentar o fluxo de ar externo e a ventilação cruzada, podendo utilizar ventiladores de teto em baixa velocidade e na direção defluxo reverso, ventiladores de coluna ou parede com fluxo de ar direcionado para a área externa do ambiente, extratores de ar ou exaustores eólicos para aumentar a eficiência da circulação do ar;

-Intensificação da higiene dos ambientes e, quando possível, mantê-los ventilados naturalmente, incluindo os locais de alimentação e de descanso dos trabalhadores;

-Aumento da frequência de higienização de superfícies(mesas, cadeiras, maçanetas, superfícies do Buffet, balcões,tomadas, máquinas, equipamentos e outros) do estabelecimento bem como os procedimentos de higiene da cozinha e do(s) banheiro(s);

-Reforço da orientação aos trabalhadores sobre a correta higienização das instalações, equipamentos, utensílios e higiene pessoal;

– Higienização das máquinas de pagamento por cartão com álcool a 70% após cada uso, podendo ser revestida de plástico filme;

-Não oferecer alimentos e bebidas em cortesia,experimentações, degustações ou demonstrações que estejam em mesas, balcões ou similares, de uso comum ou compartilhado;

-Utilização de saneantes devidamente regularizados junto à ANVISA, seguindo as instruções descritas nos rótulos dos produtos para sua utilização;

-Realização de trabalho em regime de tele entrega(delivery) e retirada (takeaway), cumprindo as normas sanitárias vigentes;

-Observação das orientações estabelecidas nas Diretrizes Sanitárias gerais e específicas para praças, parques e locais de entretenimento infantil para prevenção e proteção contra Covid-19 no Estado de SC publicadas no site;

-Distanciamento mínimo de um metro entre os clientes (exceto pessoas que coabitam), na fila de Buffet, na fila do caixa, bem como em outros ambientes dos estabelecimentos;

Regras para estabelecimentos que prestam serviços de alimentação 691612

– Promoção do consumo de alimentos e bebidas em mesas e balcões, tanto na parte interna como na externa dos estabelecimentos;

– Utilização de talheres embalados individualmente, e manutenção dos pratos, copos e demais utensílios, protegidos;

– Os restaurantes que dispõem os alimentos em Buffet para o autosserviço devem colocar no local onde ficam os pratos e talheres (início do Buffet), dispensadores com álcool a 70% e luvas descartáveis. Os clientes devem higienizar as mãos com álcool e calçar as luvas, antes de pegar os pratos e os talheres. Os talheres para servir só podem ser manuseados com as luvas;

-Utilização de equipamentos de Buffet com anteparo salivar de modo a prevenir a contaminação dos alimentos em decorrência da proximidade ou da ação do consumidor, dos trabalhadores e de outras fontes;

– Promoção da higienização das superfícies das mesas,cadeiras e balcões, bem como de cardápios com álcool a 70% imediatamente após a saída do cliente e antes da entrada do próximo;

– Disponibilização de temperos, molhos, condimentos e similares de forma individualizada, em sachês, no momento de cada refeição;

-Os responsáveis pelo estabelecimento devem fazer orientações aos trabalhadores sobre a correta higienização das instalações, equipamentos, utensílios e higiene pessoa;

– A manipulação de alimentos deve seguir os requisitos estabelecidos no Protocolo de Serviços Alimentícios,Restaurantes e Afins bem como atender os requisitos de Boas Práticas de Manipulação de Alimento;

– É vedada a entrada de pessoas nas áreas de manipulação e/ou preparação de alimentos que não sejam desses setores e sem os devidos cuidados de higienização necessários para segurança sanitária;

– Promoção da ventilação natural do ambiente, mantendo portas e janelas abertas para aumentar o fluxo de ar externo e a ventilação cruzada, podendo utilizar ventiladores de coluna ou parede com fluxo de ar direcionado para a área externa do ambiente, extratores de ar ou exaustores eólicos para aumentara eficiência da circulação do ar;

Regras para trabalhadores e prestadores de serviço 4vb1r

– Os trabalhadores e prestadores de serviço devem utilizar máscaras, preferencialmente do tipo PFF2 ou N95 cobrindo nariz e boca, durante todo o período de trabalho, seguindo as orientações do fabricante quanto ao seu uso e substituição,conforme legislação federal;

– Recomenda-se fortemente a vacinação contra a Covid-19 de todos os trabalhadores e prestadores de serviço;

– Todos os trabalhadores e prestadores de serviço devem ser capacitados de acordo com as normas sanitárias vigentes, para orientar corretamente os clientes sobre as medidas de prevenção e proteção contra a Covid-19;

– Disponibilização de álcool gel 70% em cada posto de trabalho, devendo ser orientada e estimulada a sua utilização pelos trabalhadores;

– Os trabalhadores e prestadores de serviço devem ser orientados a não retornarem às suas casas diariamente com suas roupas de trabalho quando estes utilizarem uniforme

– Os locais de refeição, sanitários e vestiários, devem ser organizados de forma a evitar aglomerações e garantir a manutenção da distância mínima de 1,0 m de raio entre os trabalhadores;

– Os lavatórios dos locais para refeição e sanitários deve mestar providos de sabonete líquido, toalha de papel e álcool gel70% utilizando, preferencialmente, torneiras automáticas com acionamento por sensor;

– Devem ser adotadas medidas relacionadas à saúde do trabalhador necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho;

– Os trabalhadores ou prestadores de serviço que apresentem sintomas gripais, como dor de cabeça, dor de garganta, coriza,congestão nasal, tosse, falta de ar, febre ou sintomas gastrointestinais devem ser orientados a procurar um serviço de saúde mais próximo de sua residência para atendimento e realização de testagem, e os empregadores devem notificar a vigilância epidemiológica municipal para adoção das medidas necessárias;

– Trabalhadores sintomáticos devem ser afastados de suas funções imediatamente, a fim de diminuir o risco de transmissão no ambiente de trabalho, independentemente de ter sido realizada a testagem até o momento do afastamento.

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