Os valores dos planos de saúde irão aumentar em todo o país. Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) o reajuste terá um limite fixo de 9,63% e o valor não poderá ser ultraado até abril de 2024.
Com a decisão, as operadoras não podem aplicar aumentos nas mensalidades acima do percentual estabelecido.

Segundo a Agência, a decisão não se aplica aos planos coletivos, sejam empresariais ou por adesão. A medida vale apenas nas mensalidades dos contratos individuais e familiares firmados a partir de janeiro de 1999. São quase 8 milhões de beneficiários, o que corresponde a cerca de 16% do mercado de saúde suplementar.
Os valores só podem ser alterados a partir da data de aniversário de cada contrato. Caso o mês de aniversário do contrato seja maio, é possível a cobrança retroativa do reajuste.
De acordo com a ANS, a atual fórmula para cálculo do reajuste anual vem sendo aplicada desde 2019, e é influenciado principalmente pela variação das despesas assistenciais do ano anterior.
Em 2022, essa variação foi de 12,69% na comparação com 2021. Também é levado em conta o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo), que mede a inflação do país.
O aumento k2g2x
Em nota divulgada em seu site oficial, a Fenasaúde (Federação Nacional de Saúde Suplementar), que representa as maiores operadoras de planos de saúde do país, avaliou que a inflação da saúde, a insegurança e instabilidade regulatória, a crescente judicialização e o aumento expressivo da ocorrência de fraudes estão entre os principais fatores que impactam as variações dos preços dos planos de saúde.
“O reajuste anual é fundamental para recompor os custos e, consequentemente, manter o equilíbrio financeiro do setor, que fechou o ano de 2022 com R$ 10,7 bilhões de prejuízo operacional”, disse a entidade.
Segundo o portal R7, a ANS afirma que “não é correto” comparar os índices entre a inflação e o reajuste. Isto porque a inflação considera unicamente a variação de preços, enquanto os planos de saúde ponderam os custos como um todo.
“Dessa forma, o percentual calculado pela ANS considera aspectos como as mudanças nos preços dos produtos e serviços em saúde, bem como as mudanças na frequência de utilização dos serviços de saúde”, diz a ANS.
O Idec (Instituto Nacional de Defesa do Consumidor), contudo, refuta a tese.
“Os dados oficiais da ANS não respaldam a narrativa das empresas [de planos de saúde], já que, apesar da alta histórica das taxas de uso dos planos em 2022, na prática esse aumento não chegou a configurar prejuízo, pois as altas taxas de juros garantiram a rentabilidade das aplicações financeiras das empresas. Somados os prejuízos operacionais com os lucros financeiros, o setor acabou ficando no ‘zero a zero’ no último ano”, sustenta o Idec.
“O índice aprovado pela agência reguladora é quase 67% maior do que o valor da inflação acumulada em 2022 e mais uma vez empurra para o consumidor problemas de gestão das operadoras do setor”, afirma o Idec.
E quem não pode bancar? 642j45
O advogado Rafael Robba, especialista em direito à saúde do escritório Vilhena Silva Advogados, foi entrevistado pelo portal R7 e deu algumas dicas.
Caso o reajuste impacte diretamente o orçamento, a sugestão é buscar uma negociação com a operadora. Se o cliente não conseguir pagar o plano, pode tentar uma redução na categoria ou trocar de plano com portabilidade de carência.
“Muitas operadoras aceitam a mudança de categoria, mas, nesse caso, há redução na abrangência do plano de saúde e também da rede credenciada”, lembra Robba.
“Já a troca de plano é mais difícil, uma vez que as poucas opções de planos individuais no mercado são muito caras e há uma série de restrições”, acrescenta.