O Tribunal de Justiça acolheu nesta terça-feira (2) pedido da Procuradoria-Geral do Estado em Agravo de Instrumento e decidiu pelo o a mais de R$ 13 milhões usados na compra de respiradores durante a pandemia de Covid-19. À época, o governo efetuou a compra com gastos na ordem de R$ 33 milhões, mas os aparelhos não foram entregues. A decisão é da 3a Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça.

A Procuradoria Geral do Estado defendeu o direito ao imediato o do que foi depositado em juízo por duas das empresas envolvidas na operação: cerca de R$ 11,2 milhões pela Oltramed e pouco mais de R$ 2 milhões pela TS Eletronic. Dessa forma, os procuradores do Estado explicaram que não havia motivo para que a istração Pública continuasse sem receber esse montante, já que inexistem dúvidas sobre a origem desses recursos.
Para o procurador-geral do Estado, Alisson de Bom de Souza, a decisão desta terça-feira foi um o importante na recuperação dos valores pagos pelos respiradores pulmonares. “Manter esses recursos depositados em juízo prejudicaria todos os catarinenses, já que esse dinheiro, ao retornar aos cofres públicos, será agora aplicado em relevantes políticas públicas no nosso Estado”.
Durante a sustentação oral na sessão, o procurador do Estado Daniel Cardoso fundamentou o pedido de liberação dos recursos na necessidade de correta destinação do dinheiro do contribuinte. “O compromisso da istração Pública não se esgota com a recuperação do dinheiro, mas com a sua devida aplicação na melhoria das condições de vida de toda a população catarinense. Por isso o montante deve ser imediatamente direcionado a isso”, afirmou.
Acompanhando a divergência aberta pela desembargadora Bettina Maria Maresch de Moura, o desembargador Sandro José Neis afirmou que “o Estado é vítima, pois pagou e não recebeu. Assim, é importante que ele seja ressarcido no menor tempo possível”.
A transferência de parte do recurso (R$ 11,2 milhões) cujo o pelo Estado foi garantido pela Justiça durante julgamento nesta terça-feira será efetivada após a manifestação do juízo no âmbito do processo que tramita na esfera criminal.
Mesmo após a decisão que permite o retorno de mais R$ 13 milhões aos cofres públicos, o trabalho pela recuperação do valor integral continua. A Justiça já determinou o bloqueio de imóveis, participações em empresas e dinheiro, além da indisponibilidade (restrição de transferência) de veículos que supera os R$ 38,1 milhões. Outros mais de R$ 10 milhões estão sendo cobrados judicialmente da empresa importadora.