Bebê teve paralisia cerebral por erro médico no HRO, diz Justiça 5vm6q

Hospital Regional do Oeste, em Chapecó, deverá pagar uma multa de danos morais no valor de R$ 100 mil ao bebê, além de pensão vitalícia.

O HRO (Hospital Regional do Oeste), em Chapecó, foi condenado por um erro médico que teria causado paralisia cerebral acompanhada de síndrome epiléptica em um bebê. O hospital deverá pagar uma multa de danos morais no valor de R$ 100 mil.

O bebê teria sofrido o trauma em função de um erro médico. — Foto: Pixabay/Divulgação/NDO bebê teria sofrido o trauma em função de um erro médico. — Foto: Pixabay/Divulgação/ND

A decisão é da 1ª Vara da Fazenda Pública da comarca de Chapecó e trata da demora na realização do parto. A decisão aponta que o menino deve receber pensão vitalícia equivalente a um salário mínimo, a partir dos 14 anos, já que o incidente resultou em incapacidade para a vítima e impossibilidade de exercer atividade profissional.

Tanto a indenização quanto a pensão devem ser corrigidas monetariamente. A família da criança, de acordo com a Justiça, ainda será ressarcida por tratamentos médicos custeados futuramente, já que até o momento todo o atendimento foi realizado pelo Sistema Único de Saúde.

A denúncia 3u1x1w

O caso sinaliza que a mãe do bebê, quando gestante, foi à unidade de saúde na manhã e na tarde de 27 de outubro de 2009, já em trabalho de parto. A médica plantonista liberou a paciente. À noite, a mulher retornou, dessa vez encaminhada pelos bombeiros, e foi internada.

Hospital Regional do Oeste é condenado por causar paralisia cerebral bebê  — Foto: HRO/Divulgação NDHospital Regional do Oeste é condenado por causar paralisia cerebral bebê  — Foto: HRO/Divulgação ND

Após duas horas da istração de medicamento para induzir as contrações, os batimentos cardíacos do então feto variavam entre 40 e 60. Desta forma, foi realizada cesárea de emergência.

O laudo pericial apontou que “o procedimento realizado foi adequado, mas a monitorização ante parto que poderia ter feito o diagnóstico de sofrimento fetal agudo não foi realizada”. E ainda, que “a falta de avaliação do bem-estar fetal pode ter contribuído, pois o sofrimento fetal agudo poderia ter sido diagnosticado precocemente”.

Em sua decisão, o juiz de Direito Rogério Carlos Demarchi, considerou que os danos apresentados pela criança foram causados por problemas oriundos do período expulsivo prolongado.

“O quadro de paralisia e síndrome epiléptica apresentada pelo autor é decorrente de anóxia neonatal de parto sem monitoração adequada do bebê. Desse modo, comprovada a negligência e a imperícia no procedimento adotado, devem os réus responder pelos danos causados ao demandante”, destacou o juiz.

O que diz o HRO? 4mw1l

Procurado, o Hospital e Estado de Santa Catarina vão recorrer da decisão. A informação foi ada pelo Departamento Jurídico do HRO.

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