O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) negou nessa terça-feira (27), o recurso interposto pela defesa de Fernando José Signori, vice-prefeito da cidade de São Carlos, contra decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Santa Catarina que condenou o político ao pagamento de multa de 40 mil UFIRs.

Signori foi multado em razão da prática de diversas condutas vedadas, entre elas cessão de máquinas públicas para realizar serviços gratuitos em propriedades particulares no período eleitoral em 2020.
O ministro relator do TSE, André Mendonça, acabou negando o pedido do vice-prefeito e foi seguido pelos outros ministros do Pleno. Em outubro do ano ado, o TRE-SC manteve os mandatos dele e do prefeito Rudi Miguel Sander (PP), porém aplicou multas aos dois.
Em outubro do ano ado, o Pleno do TRE-SC negou provimento as ações movidas por Kelen Rodrigo Giongo (PSDB), candidato derrotado no pleito de 2020, e a Procuradoria Regional Eleitoral que acusavam Rudi e Fernando pela prática de abuso de poder político e econômico, o que resultaria nas perdas dos mandatos.