O TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) aplicou multas a mesários que faltaram nas eleições de 2018, moradores nas cidades de Brusque, ville e São José.
Além de não atenderem à convocação da Justiça Eleitoral, deixaram de justificar a ausência em tempo hábil, conforme exige a legislação. As multas aplicadas vão de R$ 70,28 a R$ 281,04.

Ausência nas eleições 5pn30
O valor mais alto foi aplicado contra uma eleitora da cidade de Brusque, no valor total de R$ 281,04, por não ter comparecido aos dois turnos.
Ela apresentou justificativa na qual afirmou que não teve como trabalhar no primeiro turno da eleição, pois tinha acabado de descobrir uma gravidez, e não ava bem de saúde, por isso não tinha condições de ficar o dia na seção eleitoral.
Com relação ao segundo turno, a eleitora informou que, por falta de informação, acabou não comparecendo.
Nessa decisão, os juízes do Pleno entenderam que o valor da multa deve preservar o seu caráter retributivo e pedagógico. Sendo assim, consideraram adequado a quantia arbitrada na sentença do juiz da 86ª Zona Eleitoral, que aumentou em quatro vezes o máximo previsto para as multas. Por essa razão, se manteve em R$ 140,52, cada uma, totalizando R$ 281,04.
Em outro caso julgado pelo Pleno do TRE-SC, um eleitor do município de São José foi multado pelo Juízo da 29ª Zona Eleitoral, no valor de 50% do salário mínimo vigente em outubro de 2018. A multa foi em razão de sua ausência aos trabalhos eleitorais realizados no 1º turno das Eleições de 2018.
O eleitor alegou que não pôde prestar o serviço eleitoral para o qual havia sido convocado em razão de estar trabalhando em Balneário Camboriú. Os juízes do Pleno decidiram então reduzir a multa imposta ao eleitor para o valor de R$ 175.
Na cidade de ville, uma eleitora alegou a impossibilidade de comparecimento aos trabalhos eleitorais em virtude de sofrer de transtornos mentais.
Ela apresentou uma declaração de uma psicóloga do município. No entanto, segundo a decisão do juiz relator Celso Kipper, o documento não confirma que a eleitora é portadora dos alegados transtornos mentais ou a impossibilidade de comparecer aos trabalhos eleitorais nas datas de realização das eleições.
Quatro casos 25l4u
No mês de setembro, o Pleno do TRE-SC julgou quatro casos de não comparecimento aos trabalhos eleitorais por convocação da Justiça Eleitoral, nos quais os mesários deixaram de justificar a ausência em tempo hábil.
Os juízes têm repetido nas ocasiões desses julgamentos que as multas devem ter função retributiva e educativa.