Paulo Rolemberg

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TRE-SC afasta cassação e mantém prefeito e vice de cidade do Vale do Itajaí nos cargos 1u5dz

Em novembro do ano ado, o juiz eleitoral Gustavo Bristot de Mello, determinou a cassação dos registros do então prefeito e vice eleitos. Por unanimidade, o TRE-SC manteve eles no cargo 5d4b60

O TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) acolheu os argumentos da defesa e, por unanimidade, manteve os mandatos do prefeito de Indaial, Silvio César da Silva (PL) e do vice Jonas Luiz de Lima (PSD), por insuficiência de provas.

Prefeito e vice ficarão nos cargos após decisão do TRE-SC - Foto: Internet/Reprodução NDPrefeito e vice ficarão nos cargos após decisão do TRE-SC – Foto: Internet/Reprodução ND

A ação, movida pelo Ministério Público Eleitoral, alegava abuso de poder político na inauguração da ponte Zelir Tirol, mas os juízes do Pleno do TRE-SC entenderam que não houve irregularidades que comprometessem a lisura do pleito.

Em novembro do ano ado, o juiz eleitoral Gustavo Bristot de Mello, atendendo a um pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral, determinou a cassação dos registros do então prefeito e vice eleitos. Na mesma sentença, o magistrado declarou ambos e o prefeito na época, André Luiz Moser (PL), inelegíveis por oito anos.

Na denúncia, o Ministério Público sustentou que a data de entrega da ponte Vice-prefeito Zelir Nezi, dia 22 de setembro, foi escolhida para coincidir com o número de urna de Silvio César.

Na sustentação diante do TRE-SC, a defesa feita pelos advogados Rodrigo Fernandes, Erivaldo Nunes Caetano Júnior e Filipe Mello, destacou que a obra não foi antecipada, mas sim entregue com atraso, conforme o cronograma oficial.

Também foi demonstrado que o evento de inauguração seguiu o padrão de festividades tradicionais da cidade, sem qualquer conotação eleitoral indevida.

O tribunal considerou que os investigados não exploraram politicamente a inauguração, não promovendo campanha massiva sobre a obra. Outro ponto ressaltado foi a omissão do Ministério Público, que, mesmo ciente do evento, não buscou impedi-lo judicialmente, ajuizando a ação apenas dois dias antes das eleições.

Diante desses fatos, o juiz relator do TRE-SC, desembargador Carlos Alberto Civinski, concluiu que não houve abuso de poder político e manteve os mandatos do prefeito e do vice.

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