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Ministros do STF analisaram a denúncia da PGR contra os acusados de tentativa de golpe

STF torna réus Silvinei Vasques e outros 5 acusados de suposto golpeSTF torna réus Silvinei Vasques e outros 5 acusados de suposto golpe – Foto: Reprodução/TV Justiça

A Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) votou nesta terça-feira (22) para tornar réus outros seis denunciados pela PGR (Procuradoria-Geral da República) por tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

O colegiado examinou se a denúncia atendeu aos requisitos legais e avaliou se a acusação apresenta elementos suficientes para a abertura de uma ação penal contra os acusados. Os denunciados viraram réus.

STF torna réus Silvinei Vasques e outros cinco denunciados do Núcleo 2 5cz30

  • Fernando de Sousa Oliveira (delegado da Polícia Federal);
  • Filipe Garcia Martins Pereira (ex-assessor para Assuntos Internacionais da Presidência da República)
  • Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência da República);
  • Marília Ferreira de Alencar (delegada da Polícia Federal);
  • Mário Fernandes (general da reserva do Exército) e
  • Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal).

Segundo o Alexandre de Moraes, não há dúvida que a minuta do golpe encontrada ou de mão em mão e há justa causa pra receber a denúncia da PGR.

Além disso, segundo Moraes, todos tinham conhecimento das manifestações de 8 de janeiro.

“As milícias digitais continuam insistindo que eu sou relator, juiz e a vítima. A denúncia não se refere aqui a tentativa de homicídio. Se houve denúncia de tentativa de homicídio, esses fatos seriam apartados e seriam distribuídos a outro ministro. Aqui é atentado contra as instituições democráticas. E o atentado se deu num contexto de tentar obstruir as investigações já iniciadas. Investigado não escolhe juiz, não é investigado que vai escolher qual juiz o julgará”, disse.

Entenda a ação penal 6h61h

Com as denúncias recebidas, serão abertas ações penais. Com isso, os réus serão informados para apresentarem defesa prévia no prazo de cinco dias.

Então, começa a fase de instrução criminal, quando serão ouvidas as testemunhas de acusação e da defesa, produzidas provas periciais e eventuais diligências complementares para esclarecer algum fato.

A partir daí, o relator marca a data para o interrogatório dos réus. Se algum acusado tiver firmado acordo de colaboração premiada, o prazo para os demais réus começa a contar após a defesa do colaborador.

Finalizada essa fase processual, o relator da ação penal preparará o relatório (resumo do caso) e o voto. Não há prazo para o ministro concluir sua análise. Quando a ação penal estiver pronta para julgamento, o relator liberará o processo para inclusão na pauta do colegiado.

*Com informações do portal R7

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