Segundo partido entra com ação para derrubar indulto de Jair Bolsonaro a Daniel Silveira 462d4d

Depois da Rede, PDT vai ao Supremo Tribunal Federal alegando que houve "nítido desvio de finalidade" na edição, por Bolsonaro, de um ato "eminentemente autoritário"

O PDT também acionou o STF (Supremo Tribunal Federal) nesta sexta-feira (22), com o objetivo de derrubar o perdão dado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), ao deputado aliado Daniel Silveira (PTB-RJ) , condenado a 8 anos e 9 meses de prisão por atacar ministros da Corte, as instituições e a democracia.

A legenda aponta “nítido desvio de finalidade” na edição, por Bolsonaro, de um ato “eminentemente autoritário”. Além disso, o partido vê “desrespeito ao princípio da separação dos poderes e à respeitabilidade que se deve conferir aos pronunciamentos do Supremo”.

Deputado federal Daniel Silveira – Foto: Zeca Ribeiro/Divulgação/NDDeputado federal Daniel Silveira – Foto: Zeca Ribeiro/Divulgação/ND

“O ato em apreço, para além de afrontar a supremacia da Constituição Federal de 1988, revela um espectro de odiosos acintes aos princípios da separação dos poderes, do devido processo legal, da moralidade istrativa, na vertente do desvio de finalidade e da impessoalidade.”

A ação se soma à que foi impetrada pela Rede Sustentabilidade mais cedo na manhã desta sexta-feira.

Tal partido não só ingressou com uma Arguição de Descumprimento de Prefeito Fundamental contra o decreto de Bolsonaro, mas também questionou o perdão concedido a Silveira no âmbito da ação penal em que o deputado aliado do presidente Jair Bolsonaro foi sentenciado na quarta-feira.

O PDT argumenta ao Supremo que Bolsonaro editou o perdão a Silveira “com o cerne de violar as competências constitucionais do Supremo Tribunal Federal e desrespeitar suas decisões, em um ato eminentemente autoritário e inconstitucional”.

“Intentou-se, com isso, fazer tábula rasa do julgamento realizado no dia 20 (vinte) de abril de 2022, que condenou o Senhor Daniel Silveira. Ou seja, o presidente da República fez uso de um instrumento constitucional para beneficiar pessoa próxima apenas por não concordar com o posicionamento externado pelo Supremo Tribunal Federal, o que se configura como uma estratagema para não cumprir uma decisão judicial.”

O partido também sustenta que Bolsonaro usou um instrumento constitucional para beneficiar um aliado político, “em flagrante desvio de finalidade”.

Bolsonaro fala em “graça” por “comoção” da sociedade 2wh4g

Nesta quinta-feira (21), o presidente Jair Bolsonaro (PL) publicou um decreto no “Diário Oficial da União” no qual concede o perdão da pena imposta ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pelo STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (20).

O chefe do Executivo justificou a “graça constitucional” dizendo que a sociedade encontra-se em “legítima comoção em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião”.

Leia a íntegra do decreto 2i3u6r

“DECRETO DE 21 DE ABRIL DE 2022

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso XII, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 734 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, e

Considerando que a prerrogativa presidencial para a concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirado em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável;

Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações;

Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional discricionária excepcional destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos na tripartição de poderes;

Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juízo íntegro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis;

Considerando que ao Presidente da República foi confiada democraticamente a missão de zelar pelo interesse público; e

Considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção, em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica concedida graça constitucional a Daniel Lucio da Silveira, Deputado Federal, condenado pelo Supremo Tribunal Federal, em 20 de abril de 2022, no âmbito da Ação Penal nº 1 044, à pena de oito anos e nove meses de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática dos crimes previstos:

I – no inciso IV docaputdo art. 23, combinado com o art. 18 da Lei nº 7.170, de 14 de dezembro de 1983; e

II – no art. 344 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal.

Art. 2º A graça de que trata este Decreto é incondicionada e será concedida independentemente do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

Art. 3º A graça inclui as penas privativas de liberdade, a multa, ainda que haja inadimplência ou inscrição de débitos na Dívida Ativa da União, e as penas restritivas de direitos.

Brasília, 21 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.”

Com informações do Estadão Conteúdo

Participe do grupo e receba as principais notícias
de política na palma da sua mão.
Entre no grupo Ao entrar você está ciente e de acordo com os
termos de uso e privacidade do WhatsApp.