Sancionada Lei que determina pagamento de pedágio com cartão de débito ou crédito 5o5q3b

Governador Carlos Moisés da Silva sancionou lei de autoria do deputado Rodrigo Minotto, que determina pagamento de pedágio com cartão de débito ou crédito 5k2n4s

O Governador Carlos Moisés da Silva sancionou nesta semana a lei que que  dispõe sobre o pagamento da tarifa de pedágio por meio de cartão de débito ou de crédito. A proposta aprovada na Assembleia é do deputado Rodrigo Minotto, do PDT.

Governador Moisés sancionou lei de autoria do deputado Rodrigo Minotto, do PDT – Foto: DivulgaçãoGovernador Moisés sancionou lei de autoria do deputado Rodrigo Minotto, do PDT – Foto: Divulgação

.A Lei define que serão instaladas placas de sinalização indicativas da possibilidade do pagamento com cartão para orientação dos usuários das rodovias e ficará a critério da concessionária disponibilizar guichês específicos e identificados para o pagamento de tarifa de pedágio nesta modalidade.

A recusa ao recebimento do valor do pedágio por meio de cartões de débito ou de crédito faculta ao usuário da rodovia o direito ao e livre.

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Karina Manarin 6h342

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