O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta terça-feira (30), proibir o porte de armas próximo de seções eleitorais no dia das votações, a determinação vale para as 48 horas antes do pleito e se estende 24 horas depois, em um perímetro de 100 metros.

No entendimento do relator, ministro Ricardo Lewandowski, “armas e votos não se misturam”. Assim, o plenário decidiu por unanimidade que, nesses locais, somente será permitido o porte aos integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizadas ou convocadas pela autoridade eleitoral competente, presidente de mesa por exemplo é exceção.
O tribunal já previa que a “força armada se conservará a 100 metros” da seção eleitoral no dia da votação, mas definiu que mesmo CACs (caçadores, atiradores e colecionadores), policiais, ou quem mais possuir liberação para porta-las não poderá utilizá-las neste período.
A decisão foi tomada com base na análise da consulta formulada pelo deputado federal de São Paulo Alencar Santana (PT), foi levado também em consideração dados da Assessoria Especial de Segurança e Inteligência do TSE, que revelam um aumento expressivo nos casos de crimes violentos contra candidatos e pré-candidatos no pleito de 2020.
Os dados levantados pelo Tribunal Superior Eleitoral, apontam que nas eleições de 2018 houveram 46 registros de crimes contra candidatos, já no último pleito de 2020 o número saltou para 263 registros.
Ricardo Lewandowski citou ainda dispositivos já previstos no Código Eleitoral sobre o tema. “É proibido aos membros da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, das Polícias Federal, Civil e Militar, bem assim aos integrantes de qualquer corporação armada, aproximar-se das seções de votação portando armas, salvo se convocados pelo presidente da mesa receptora de votos ou pela autoridade eleitoral”, lembrou o ministro.
O presidente do TSE, ministro Alexandre de Moraes, complementou dizendo que o TSE não está afastando o porte de armas, mas sim portar armas nos locais de votação durante o período determinado, da mesma forma que é determinado para estádios, bancos, aeroportos entre outros.
Confira na íntegra o voto do ministro Lewandowski
Eleições 2022: TSE proíbe uso de celular na cabine de votação 1q6q4c
O plenário do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) reverteu na última quinta-feira (25), por unanimidade, uma flexibilização anterior e decidiu que o eleitor não poderá levar o celular para dentro da cabine de votação nas eleições deste ano. Quem descumprir pode responder por crime eleitoral.
Os aparelhos devem ser retidos pelo mesário antes que o eleitor chegue à cabine, informou o TSE.
A proibição de uso de celulares, ou de qualquer outro equipamento capaz de registrar ou transmitir o ato de votação, foi aprovada pelo Congresso em função do risco de quebra do sigilo do voto. Por essa razão, Moraes mencionou que o eleitor que desrespeitar a determinação e entrar na cabine com celular, poderá ser enquadrado no Artigo 312 do Código Eleitoral, que prevê pena de até dois anos de detenção para quem “violar ou tentar violar o sigilo do voto”.
De acordo com Moraes, comandantes das polícias militares de alguns estados manifestaram em reunião na sede do TSE, preocupação com a violação do sigilo do voto, por exemplo, em regiões de milícias, onde o eleitor poderia ser obrigado a registrar se votou em quem os criminosos determinaram.
Após a manifestação de Moraes, os demais ministros seguiram integralmente o entendimento, incluindo o relator da consulta, Sergio Banhos. Uma campanha educativa deverá ser elaborada de imediato pelo TSE para informar o eleitor sobre a proibição, incluindo cartazes a serem afixados nas seções eleitorais.
Ficou determinado ainda que os mesários podem e devem reter celular ou qualquer outro aparelho capaz de registrar ou transmitir o voto.