A pena para a mulher que faz um aborto após um estupro pode ser maior do que a do homem que a violentou, conforme prevê o projeto de lei que equipara o aborto após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio, aprovado em votação relâmpago na quarta-feira (12), na Câmara dos Deputados.

O projeto de lei é de autoria do deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), da bancada evangélica.
Conforme o artigo 128 do Código Penal, o aborto é permitido quando a gravidez representa risco de vida para a gestante, quando é resultado de estupro ou quando o feto é for anencefálico, ou seja, não possuir cérebro.
Nessas situações, as gestantes possuem respaldo do governo para obter gratuitamente a interrupção da gravidez legal através do SUS (Sistema Único de Saúde).
PL equipara pena de vítima de estupro que faz aborto a de um assassino 305p1q
Se a proposta de Cavalcante for aprovada, serão alterados quatro artigos do Código Penal. O PL quer reverter o direito previsto em lei da mulher abortar em caso de estupro e equiparar o aborto ao homicídio simples, do artigo 121 do Código Penal.
A pena para o homicídio simples pode variar entre 6 e 20 anos de prisão. No caso do estupro de vulnerável (Art. 217-A), que é quando a vítima tem menos de 14 anos ou é incapaz de oferecer resistência, a pena mínima é de 8 anos de reclusão, e o tempo máximo a para 15 anos.
Apenas quando o estupro é praticado contra vulnerável e resulta em lesão corporal grave que a pena pode chegar a 20 anos.
Com base no projeto de lei e nas penas atualmente previstas para homicídio e estupro, é possível afirmar que, caso aprovada, a lei que equipara aborto ao homicídio faria com que uma vítima de estupro que engravidar e abortar após a 22ª semana ser condenada a 20 anos de prisão.
Enquanto isso, a pessoa que a estuprou ficaria entre 6 e 10 anos presa.