Paulo Rolemberg

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Manobras adiam PEC do hino na Alesc e desafinam o tom da atuação política 5e6m1r

Desde abril, o presidente da CCJ, deputado Pepê Collaço (PP), vem concedendo sucessivos pedidos de vista que adiam a votação do relatório do deputado Fabiano da Luz (PT) — contrário à PEC do hino 106y6b

Pedido de vista da PEC do hino atrasa, mais uma vez, votação na CCJ - Foto: Foto: Daniel Conzi/Agência AL/NDPedido de vista da PEC do hino atrasa, mais uma vez, votação na CCJ – Foto: Foto: Daniel Conzi/Agência AL/ND

O debate sobre a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) que tenta alterar o Hino de Santa Catarina está longe de ser apenas simbólico. O que se desenrola na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Assembleia Legislativa é, antes de tudo, um caso emblemático de como o uso estratégico de recursos regimentais pode atrasar votações e prolongar artificialmente a vida de propostas fadadas ao arquivamento.

Desde abril, o presidente da CCJ, deputado Pepê Collaço (PP), vem concedendo sucessivos pedidos de vista que adiam a votação do relatório do deputado Fabiano da Luz (PT) — contrário à PEC por considerar a proposta inconstitucional.

A manobra se repetiu pela terceira vez nesta terça-feira (20), mesmo diante de um cenário claro: o deputado Mauro de Nadal (MDB) devolveu o processo, declarou voto contrário à mudança e deixou evidente que o placar seria de quatro votos contrários à alteração do hino, o suficiente para arquivar o texto.

Diante disso, uma nova cartada foi lançada: o deputado Maurício Peixer (PL), líder do governo na Casa, solicitou novo pedido de vista, empurrando a decisão para um futuro indefinido.

A crítica ao uso indevido do mecanismo não é apenas uma questão de formalismo. Como lembrou o próprio deputado Fabiano da Luz durante a sessão, há uma série de pautas aguardando análise enquanto a comissão segue debatendo a troca de um símbolo estadual. “Temos vários problemas em Santa Catarina para serem resolvidos”, disse.

A fala não é apenas retórica. A insistência em manter viva uma proposta que já foi considerada inconstitucional em tentativas anteriores por diferentes governos evidencia um descomo entre prioridades parlamentares e interesse público.

A proposta de mudar o hino estadual já fracassou em outras legislaturas. O texto atual, que remonta a 1895 e foi oficializado em 2000, pode até gerar discussões sobre linguagem e atualização, mas não justifica o prolongamento de um debate que está constitucionalmente fragilizado e politicamente esvaziado.

Até que a votação finalmente ocorra, seguimos assistindo a esse capítulo de prolongamentos, onde o que desafina não é a melodia do hino, mas o tom da atuação política.

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