Um decreto que regulamenta o PIC (Programa de Integridade e Compliance) foi publicado nessa segunda-feira (31) no “Diário Oficial do Estado”. O objetivo é institucionalizar ações de comprometimento da gestão estadual com a prevenção e o combate à corrupção, e com a integridade e a ética. A lei regulamentada é de 2019.

A norma prevê a adesão de todos os órgãos e entidades do governo do Estado ao PIC. A implementação, o monitoramento e a revisão do programa é responsabilidade da CGE (Controladoria-Geral do Estado).
O decreto fixa três objetivos:
- Estabelecer um conjunto de medidas preventivas para evitar possíveis desvios nas entregas à população;
- Fomentar a adoção de boas práticas de gestão pública, com base na gestão de riscos; e
- Disseminar a cultura da integridade, estimulando o comportamento íntegro dos servidores públicos estaduais.
Mesmo antes da regulamentação, a CGE já vinha auxiliando os demais órgãos e entidades na implantação de seus programas. O órgão fez o mapeamento de riscos e apresentou aos gestores, sensibilizando para a adesão voluntária. Ao todo, 45 secretarias e empresas se comprometeram a desenvolver e apresentar Planos com ações de mitigação aos riscos.
“Com a regulamentação a CGE poderá organizar e coordenar de modo mais eficiente os próximos ciclos de implantação dos PIC, com foco na gestão de riscos”, explica o controlador-geral do Estado, Cristiano Socas da Silva.