A partir desta terça-feira (27), até 48 horas após o domingo de votação, nenhum eleitor poderá ser preso por qualquer autoridade, com exceção em casos de flagrante, condenações por crimes inafiançáveis ou impedir alguém de exercer o direito de votar.

A regra e as exceções constam no Artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737/1965). A lógica por trás da medida, já aplicada em eleições antigas, é justamente impedir que alguma autoridade utilize seu poder de prisão para interferir no resultado final das eleições. O artigo é o mesmo que impede a prisão de candidatos, fiscais, mesários e delegados de partidos nos 15 dias que antecedem o pleito.
A determinação não se aplica a quem for pego cometendo delito ou após cometê-lo. Isso inclui crimes eleitorais. No dia da votação, por exemplo, poderá ser detido quem desrespeitar algumas proibições, como fazer propaganda de boca de urna, tentar arregimentar eleitores, usar equipamento de som na rua e promover comícios, entre outros.
Nas eleições deste ano, o TSE proibiu o porte de armas de fogo em um raio de 100 metros de qualquer seção eleitoral. As poucas exceções incluem somente agentes de segurança. A regra vale mesmo para quem possui o porte e vigora nas 48 horas que antecedem a votação até as 24 horas que sucedem.
No caso de qualquer prisão, a partir desta terça-feira (26), a previsão é que o detido seja levado à presença de um juiz para que seja verificada a legalidade do ato. Caso seja constatada alguma ilegalidade, o responsável pela prisão pode ser responsabilizado. A pena prevista é de quatro anos de reclusão.
Com informações da Agencia Brasil.