O TRE-SC (Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina) vai reativar o comitê de combate às fake news no Estado para as Eleições 2024. O anúncio foi feito nesta quarta-feira (10) durante uma visita da comitiva do órgão ao Grupo ND.

O objetivo da reinstalação da iniciativa é evitar a disseminação de conteúdos falsos e com potencial desinformativo, inclusive os produzidos pela chamada Deepfake – técnica que possibilita a alteração de imagens e vídeos através do uso da IA (Inteligência Artificial).
O foco dos TREs de todo o Brasil nas Eleições 2024 é utilizar a IA de forma regular para rastrear conteúdos com potencial desinformativo que, em seguida, serão encaminhados aos respectivos comitês regionais e posteriormente ao CIEDDE (Centro Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Defesa da Democracia), do TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
“Muitas coisas acontecem aqui, mas já aconteceram também em outros estados, por isso é importante ter um repositório do que já foi detectado como fake news antes”, pontua a desembargadora e presidente do TRE-SC, Maria do Rocio Luz Santa Ritta.

O comitê 2024 foi retomado a partir dos resultados da ação feita nas Eleições 2022 e faz parte do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito do TRE-SC, alinhado à resolução do TSE.
“A própria IA é generativa, então ela vai sabendo o que não está vinculado a um fato, por exemplo, quando um determinado candidato já não é mais candidato. Com esse olhar generativo é possível criar um repositório que, dependendo do impacto em âmbito nacional, vai figurar como fato ou boato”, explica o diretor-geral do TRE-SC, Gonsalo André Agostini Ribeiro.
Um dos diferenciais para as Eleições 2024, segundo o diretor-geral do TRE-SC, é a participação de outras entidades para reforçar os trabalhos do comitê, como os núcleos de inteligência da PF (Polícia Federal) e da Justiça Federal.
Uso de IA nas Eleições 2024 2106n
Em março deste ano, o TSE definiu as regras para o uso da inteligência artificial nas Eleições Municipais 2024. Entre as principais alterações da Resolução nº 23.610/2019, que trata de propaganda eleitoral, estão:
- Proibição de deepfakes;
- Obrigação de aviso sobre o uso de IA na propaganda eleitoral;
- Restrição do emprego de robôs para intermediar contato com o eleitor (a campanha não pode simular diálogo com candidato ou qualquer outra pessoa);
- Responsabilização das big techs que não retirarem do ar, imediatamente, conteúdos com desinformação, discurso de ódio, ideologia nazista e fascista, além dos antidemocráticos, racistas e homofóbicos.
De acordo com a norma, o candidato que utilizar deepfake (conteúdo em áudio ou vídeo, digitalmente manipulado por IA), poderá ter o registro ou o mandato cassado, com apuração das responsabilidades conforme disposto no Código Eleitoral.