Os 17% pertencentes à União a serem cobrados para a concessão do domínio pleno do terreno de marinha – mediante o pagamento de um valor, que está despertando polêmica e trazendo dúvidas para moradores da avenida Beira-Mar Norte, em Florianópolis – serão cobrados sobre a fração ideal, não sobre o valor do imóvel.

No caso de prédios, quanto mais apartamentos o edifício tiver, torna-se mais em conta, porque a fração ideal do terreno é menor. Locais com poucos apartamentos, ou casas, pagarão o valor cheio, mas com o desconto de 25%, em caso de adesão.

“O Patrimônio da União não vai chegar ali na Beira-Mar e dizer ‘vale R$ 2, 3, 4 milhões’. Por exemplo, o terreno todo vale R$ 100 milhões, o proprietário tem 0,8% de fração ideal, ele vai pagar 17% sobre os R$ 800 mil, e ainda vai ter o desconto. Se o apartamento vale R$ 2, 3, 4 milhões, não interessa, é sobre a fração ideal. Essa é uma regra de direito de propriedade em nível geral”, disse Nabih Chraim, superintendente da SPU-SC.
