Câmara de Itapoá aprova novo afastamento de prefeito preso e impede perda do mandato 13306t

Marlon Neuber é um dos investigados da Operação Mensageiro e está preso desde dezembro do ano ado 2sd6a

O prefeito Marlon Neuber de Itapoá, cidade no Norte de Santa Catarina, pediu novo afastamento do cargo à Câmara de Vereadores do município. O pedido foi aprovado por cinco votos a três, em sessão extraordinária da Casa nesta quarta-feira (15).

Marlon Neuber é um dos investigados da Operação Mensageiro – Foto: Divulgação/NDMarlon Neuber é um dos investigados da Operação Mensageiro – Foto: Divulgação/ND

Marlon Neuber está preso desde o dia 9 de dezembro de 2022, em desdobramento da Operação Mensageiro, que investiga esquema de propina no setor de coleta de lixo em Santa Catarina.

Este é o segundo pedido de afastamento do prefeito. Ele já havia sido afastado por 90 dias, e agora deverá ficar por mais 120 dias fora do cargo, sem remuneração. A medida impediu que Neuber corresse o risco de perder o mandato definitivamente, e o vice Jeferson Garcia continuará exercendo o cargo de prefeito-interino.

No requerimento encaminhado à Câmara, Neuber afirma que pede o afastamento para concentrar esforços na defesa judicial “e permitir a condução dos trabalhos na prefeitura.”

A aprovação do pedido desagradou vereadores contrários à proposta, que defendiam que Jeferson Garcia assumisse definitivamente o mandato de prefeito. “Temos que tomar decisões que sejam definitivas”, afirmou o vereador Sargento Stoklosa (PSD) ao justificar o voto contrário ao decreto de afastamento durante a sessão.

Já para o vereador João Márcio Faligurski (PL), a recusa do pedido de afastamento poderia causar uma situação de insegurança jurídica no município. “Nós teríamos insegurança jurídica se hoje recusássemos este pedido de afastamento, condenando uma pessoa que ainda não foi julgada”, defendeu Faligurski durante a discussão do decreto.

Caso o pedido de afastamento fosse negado, Marlon poderia perder o cargo, conforme a Lei Orgânica do município. O Art. 65 da lei afirma que “o prefeito e o vice-prefeito, quando no exercício do cargo, não poderão, sem licença da Câmara Municipal, ausentar-se do município por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo ou mandato”.

Como Neuber está preso preventivamente e não poderia reassumir o cargo após o vencimento do primeiro pedido de licença, estaria sujeito à pena prevista na legislação municipal.

Sobre a possibilidade de perda do cargo, a defesa do prefeito afirma que ele está na posse de todos os seus direitos políticos e não há qualquer decisão judicial o afastando da função.

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