Cadastro de pedófilos e agressores sexuais em SC avança na Alesc; entenda o projeto 4q3x4o

O projeto de lei estabelece que cidadãos comuns podem ter o a algumas informações do cadastro de pedófilos e agressores sexuais 4e281p

Nesta quarta-feira (23), a Comissão de Direitos Humanos e Família da Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina) aprovou por unanimidade o projeto de lei que prevê a criação de cadastro de pedófilos e agressores sexuais no estado.

Cadastro de pedófilos e agressores sexuais avança na AlescO cadastro de pedófilos e agressores sexuais incluirá nome, foto, agens policiais e endereço dos infratores – Foto: Leo Munhoz/ND

Para evitar crimes sexuais, o PL 115/2024 propõe um banco de dados que reúna informações sobre pessoas condenadas ou presas em flagrante por estupro, além de atentado contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes.

“Será um avanço para a sociedade catarinense, que vai permitir o monitoramento pelas forças de segurança e pelos familiares”, afirma o deputado Carlos Humberto (PL), autor do projeto.

A Secretaria de Estado de Segurança Pública será responsável por criar, atualizar e divulgar o cadastro de pedófilos e agressores sexuais. Em 2023, Santa Catarina registrou 1.469 casos de estupro e 3.310 casos de estupro de vulnerável, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública.

Quais informações devem constar no cadastro de pedófilos e agressores sexuais? 165cd

Imagem ilustrativa de abuso infantilEm 2023, foram registrados 1.469 casos de estupro e 3.310 casos de estupro de vulnerável em Santa Catarina – Foto: Divulgação/ND
  • Dados pessoais completos, profissão, e fotografia recente;
  • Idade e características físicas;
  • Endereço do último local de moradia e/ou trabalho;
  • Local em que o crime foi praticado e breve resumo dos fatos que levaram à inscrição do indivíduo no Cadastro Estadual, com número do processo judicial;
  • Registro de agens pela polícia.

Os cidadãos podem ter o ao cadastro? 4g2m5t

Comissão de Constituição e Justiça da Alesc Após aprovação da Comissão de Direitos Humanos e Família, a matéria volta para a Comissão de Constituição e Justiça da Alesc – Foto: Reprodução/Agência Alesc/ND

O projeto de lei estabelece que as polícias Civil e Militar, os Conselhos Tutelares, os membros do Ministério Público e do Poder Judiciário, e outras autoridades que justifiquem a necessidade poderão ar as informações.

Os cidadãos comuns, no entanto, só terão o ao nome e à foto dos infratores registrados no cadastro de pedófilos e agressores sexuais, até o cumprimento integral da pena. Para ar o registro completo, será preciso preencher um requerimento com dados, justificativas e documentos exigidos.

A matéria já foi aprovada pela Comissão de Trabalho, istração e Serviço Público, pela Comissão de Segurança Pública e pela Comissão de Direitos Humanos e Família. Agora retorna para a apreciação da Comissão de Constituição e Justiça da Alesc.

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