Cadastro de pedófilos: Câmara aprova projeto que cria lista pública de criminosos 6t5z5n

Cadastro de pedófilos teria o nome, F e crime de condenados e inclusive dados da pena ou da medida de segurança imposta 5f455t

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria o cadastro de pedófilos, que cria uma lista pública de condenados por estupro ou exploração sexual em primeira instância. Após a aprovação, o projeto de lei retorna ao Senado para nova votação.

Cadastro de pedófilos teria o nome, F e crime de condenados por estupro ou exploração sexualCadastro de pedófilos teria o nome, F e crime de condenados por estupro ou exploração sexual – Foto: Reprodução/Freepik

Projeto de Lei 6212/23 foi aprovado na terça-feira (8) e, em função de mudanças no texto, volta para a votação do Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Soraya Santos (PL-RJ). Para ela, o cadastro pode evitar que escolas ou outros estabelecimentos que lidam com crianças contratem pessoas condenadas por pedofilia.

Atualmente, esse tipo de crime contra a dignidade sexual conta com sigilo processual, tendo os dados do condenado revelados após trânsito em julgado.

A ideia do projeto é criar uma lista dos criminosos disponível para consulta e, consequentemente, prevenção de novos crimes. Conforme o texto, o cadastro de pedófilos teria o nome, F e crime de condenados e inclusive dados da pena ou da medida de segurança imposta.

No entanto, o sigilo do criminoso poderá ser mantido caso argumentado de forma fundamentada com o juiz ou caso o téu condenado seja absolvido em futuras instâncias.

Existe ainda a previsão de o réu condenado a partir dessa primeira instância ser monitorado por dispositivo eletrônico.

Um projeto de lei similar tramita na Alesc (Assembleia Legislativa de Santa Catarina). No entanto, o projeto catarinense tem diferenças quanto ao o e informações disponíveis sobre os criminosos.

Crimes que estarão listados no cadastro de pedófilos 41445i

  • contra a liberdade sexual: estupro;
  • exposição da intimidade sexual: registro não autorizado da intimidade sexual;
  • crimes sexuais contra vulneráveis: estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
  • exploração sexual: mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo (cafetão)
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