Termina no dia 1º de dezembro o prazo para a que o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições apresente sua justificativa ao juízo eleitoral. As justificativas serão enviadas pelo Sistema Justifica, onde o eleitor deverá anexar documentos que comprovem o motivo da ausência às urnas no dia 2 de outubro, como atestado médico ou bilhete de agem.

Uma segunda opção é o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral para entrega-lo diretamente em um cartório eleitoral. O requerimento também deverá ser acompanhado dos documentos que justifiquem a ausência do eleitor ao pleito municipal.
A justificativa será apreciada pelo juiz competente, podendo ser aceita ou não. A Justiça Eleitoral lembra, no entanto, que no dia 1° de dezembro termina o prazo para a justificativa somente do primeiro turno. O prazo para justificar a ausência do segundo turno termina dia 29 de dezembro.
Caso o eleitor tenha deixado de votar nas duas ocasiões, a justificativa deve ser feita separadamente. Eleitores no exterior podem encaminhar a justificativa ao cartório eleitoral do município de sua inscrição ou justificar presencialmente no prazo de 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.
O encaminhamento também pode ser realizado pelo Sistema Justifica, desde que o eleitor esteja inscrito em Santa Catarina ou outro Estado em que disponível o sistema.
Para os eleitores que desejarem ir pessoalmente realizar a justificativa, os cartórios eleitorais de Florianópolis, ville, Blumenau, São José, Palhoça, Biguaçu, Santo Amaro da Imperatriz, Balneário Camboriú, Jaraguá do Sul e Brusque atenderão mediante agendamento, que pode ser realizado pelo site do TRE-SC.
Penalidades 612p1v
O eleitor que não vota e não justifica está sujeito a multa e penalidades. Ele não poderá:
– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;
– participar de concorrência pública;
– obter aporte ou carteira de identidade;
– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
– obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja istração este participe.
Fonte: TRE-SC.