Ausência nas eleições deve ser justificada até o dia 1º de dezembro 603v1u

Justificativa deve ser apresentada nos cartórios eleitorais ou feita eletronicamente

Termina no dia 1º de dezembro o prazo para a que o eleitor que deixou de votar no primeiro turno das eleições apresente sua justificativa ao juízo eleitoral. As justificativas serão enviadas pelo Sistema Justifica, onde o eleitor deverá anexar documentos que comprovem o motivo da ausência às urnas no dia 2 de outubro, como atestado médico ou bilhete de agem.

Eleitor pode levar o título para agilizar identificação, mas não é obrigatório - Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas/Divulgação/ND
A ausência no primeiro turno das eleições deve ser justificada até dia 1° de dezembro – Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas/Divulgação/ND

Uma segunda opção é o preenchimento do Requerimento de Justificativa Eleitoral para entrega-lo diretamente em um cartório eleitoral. O requerimento também deverá ser acompanhado dos documentos que justifiquem a ausência do eleitor ao pleito municipal.

A justificativa será apreciada pelo juiz competente, podendo ser aceita ou não. A Justiça Eleitoral lembra, no entanto, que no dia 1° de dezembro termina o prazo para a justificativa somente do primeiro turno. O prazo para justificar a ausência do segundo turno termina dia 29 de dezembro.

Caso o eleitor tenha deixado de votar nas duas ocasiões, a justificativa deve ser feita separadamente.  Eleitores no exterior podem encaminhar a justificativa ao cartório eleitoral do município de sua inscrição ou justificar presencialmente no prazo de 30 dias contados a partir da data de retorno ao Brasil.

O encaminhamento também pode ser realizado pelo Sistema Justifica, desde que o eleitor esteja inscrito em Santa Catarina ou outro Estado em que disponível o sistema.

Para os eleitores que desejarem ir pessoalmente realizar a justificativa, os cartórios eleitorais de Florianópolis, ville, Blumenau, São José, Palhoça, Biguaçu, Santo Amaro da Imperatriz, Balneário Camboriú, Jaraguá do Sul e Brusque atenderão mediante agendamento, que pode ser realizado pelo site do TRE-SC.

Penalidades 612p1v

O eleitor que não vota e não justifica está sujeito a multa e penalidades. Ele não poderá:

– inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

– receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público;

– participar de concorrência pública;

– obter aporte ou carteira de identidade;

– renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

– obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja istração este participe.

Fonte: TRE-SC.

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