MP requer condenação por descumprimento de medida protetiva da Lei Maria da Penha 3f3t5d

Alteração na legislação, que entrou em vigor este mês, criminaliza o descumprimento de medida protetiva deferida em favor da vítima de violência doméstica

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) ajuizou na última quinta-feira (12), por meio da 34ª Promotoria de Justiça da Capital, a primeira denúncia criminal por descumprimento de medidas protetivas de urgência concedidas em favor de uma mulher em situação de violência doméstica. A conduta agora caracteriza crime graças a uma alteração na Lei Maria da Penha que entrou em vigência neste mês.

A denúncia, apresentada contra a pessoa presa em flagrante desrespeitando a proibição de aproximação por 800 metros e de contato com a vítima por qualquer meio, foi possível por conta da publicação da Lei n. 13.641/2018. Ela está vigente desde o dia 4 de abril e inseriu o artigo 24-A na Lei Maria da Penha. O novo artigo penaliza com detenção de três meses a dois anos quem descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência e só autoriza a autoridade judicial a conceder fiança ao preso em flagrante.

Para a Promotora de Justiça Helen Crystine Corrêa Sanchez, a recente alteração legislativa supriu um grande hiato do sistema de proteção da mulher em situação de violência doméstica ao tornar crime o descumprimento de medidas protetivas.

Sanchez acrescenta que, antes da modificação, tentava-se adequarr a conduta do descumprimento de medidas protetivas de urgência aos crimes de desobediência ou de desobediência a decisão judicial sobre perda ou suspensão de direito. No entanto, o entendimento do Superior Tribunal de Justiça era de que se tratava de fato atípico, uma vez que havia outra sanção possível para a desobediência (a civil, de multa cominatória) e a possibilidade da prisão preventiva, com base no artigo 313, inciso III, do Código de Processo Penal.

“Em suma, anteriormente, os policiais que atendessem similar ocorrência apenas poderiam relatar tal situação ao Poder Judiciário, que ouviria o Ministério Público e, decorridos alguns dias, poderia então decretar a prisão preventiva”, resume Helen Sanches.

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