TCE cobra ações para preservação da Lagoa do Peri; GT deve ser criado em Florianópolis 652y2c

A decisão do TCE estipula a criação de um plano de expansão do Sistema de Abastecimento de Água Costa Sul/Leste; e também cobra medidas para controlar os limites de captação de água na Lagoa do Peri

O TCE/SC (Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina) determinou no dia 24 de janeiro, a criação de grupo de trabalho e elaboração de plano de expansão de médio e longo prazos para a Lagoa do Peri, em Florianópolis.

TCE solicita criação de novo GT sobre Lagoa do Peri – Foto: Jacson Botelho/NDTCE solicita criação de novo GT sobre Lagoa do Peri – Foto: Jacson Botelho/ND

TCE avaliou a gestão da Lagoa do Peri 4ol2o

A decisão foi tomada após processo de avaliação e monitoramento da bacia hidrográfica. Segundo o órgão, as ações de planejamento e monitoramento se fazem necessárias para controlar os limites de captação de água, já que há pontos da lagoa em atenção.

O grupo de trabalho é formado pela Casan (Companhia Catarinense de Águas e Saneamento), Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis), Semae (Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde), IMA ( Instituto do Meio Ambiente), Aresc (Agência de Regulação dos Serviços Públicos de SC).

A Lagoa do Peri é a maior bacia de água doce da região. Ela abastece diversas residências no município. A decisão do TCE cobra um plano de expansão do Sistema de Abastecimento de Água Costa Sul/Leste e que seja priorizada a interligação com outros sistemas de abastecimento, além da perfuração de poços subterrâneos no Aquífero do Campeche.

Lagoa do Peri é a maior bacia hidrográfica de água doce na região – Foto: PMF/DivulgaçãoLagoa do Peri é a maior bacia hidrográfica de água doce na região – Foto: PMF/Divulgação

Duas entidades não estavam cumprindo acordos estabelecidos 1z5g1g

A avaliação levou em conta o cumprimento de medidas que foram estabelecidas em um primeiro plano. Foi constatado que duas entidades não cumpriram com os prazos e metas estabelecidos.

A Casan não respeitou os volumes para captação de água permitidos pela Semae e não realizou o devido tratamento da água captada em todas as fontes do Sistema de Abastecimento Costa Sul/Leste, de acordo com os padrões estabelecidos pelo Ministério da Saúde que definem se a água pode ou não ser considerada potável.

O órgão disse em nota que “entende a importância do trabalho em redes de colaboração e no diálogo entre as várias entidades e setores da sociedade para a busca das melhores alternativas para a gestão do manancial da Lagoa do Peri.”

A Semae não cumpriu com o procedimento de correção para a regularização dos poços que operam sem autorização. Em nota a secretária informou que das três mudanças solicitadas, duas já foram concluídas, e que a terceira está em andamento

Casan não cumpriu com prazos estabelecidos – Foto: Jonatã Rocha/Secom/NDCasan não cumpriu com prazos estabelecidos – Foto: Jonatã Rocha/Secom/ND
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