O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) firmou um acordo com a Prefeitura de Santo Amaro da Imperatriz sobre o descarte clandestino de lixo da enchente ocorrida em dezembro de 2022. O acordo aguarda homologação da Justiça.

De acordo com o órgão, o Município, a empresa Mello Terraplanagem e o proprietário do terreno que recebeu o material ilegalmente deverão indenizar a sociedade, recuperar a área degradada e pagar prestação pecuniária.
Se o acordo for cumprido integralmente, o termo circunstanciado será arquivado. Caso contrário, o MPSC pode oferecer à Justiça ação penal pelos crimes ambientais praticados, além de ação de execução para aplicação das multas e cumprimento dos termos previstos no acordo.
Em nota, a prefeitura diz que firmou o acordo na última segunda-feira (26). Entre os termos, cabe ao Município arcar com os pagamentos da TFA (Taxa de Fiscalização de Aterro), diretamente à empresa do aterro sanitário, cujos pagamentos já eram de obrigação da prefeitura.
“Considerando o instituto de transação penal, houve ainda a estipulação de medidas indenizatórias e restritiva de direitos a empresa, proprietário do terreno e Município, com a ressalva de que em relação ao Município, para ter validade, depende de expressa autorização/homologação a ser realizada por lei específica”, diz a nota.
Além do Município, a empresa Mello Terraplanagem e o proprietário do terreno também aceitaram o acordo.
Entenda o crime ambiental 282t5p
A empresa foi contratada pelo Município no início deste ano em caráter emergencial, diante da situação de Calamidade Pública – para dar destino aos resíduos da limpeza de entulhos da enchente que aconteceu em dezembro do ano ado.
Ao invés de serem totalmente destinados a um aterro sanitário legalizado, os entulhos e lixos foram descartados em um aterro clandestino localizado no Bairro Pagará, cerca de cinco quilômetros do Parque de Exposições Orlando Becker.
A estimativa é que o local tenha recebido mais de 700 toneladas de entulho. Ali, a Polícia Científica identificou resíduos como restos de colchões, motor elétrico, cerâmica, fragmentos de alvenaria, madeiras, roupas usadas, plásticos, vergalhão de ferro de construção, isopor, telhas, materiais escolares, recipiente plástico, tomadas e cabos elétricos e placa de circuito de TV.
De acordo com o Promotor de Justiça Marco Antonio da Gama Luz Junior, os investigados assumiram o compromisso de reparar os danos ambientais causados, além de serem a eles impostas medidas compensatórias, a título de dano moral coletivo e pena não privativa de liberdade (prestação pecuniária).
O que deverá ser feito y264z
A empresa deverá retirar todo o entulho do local e, em conjunto com o proprietário do terreno, executar, em 90 dias, contados a partir da aprovação pelo IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina), o PRAD (plano de recuperação da área degrada).
O Município deve fiscalizar a retirada adequada dos materiais com envio de relatórios mensais a 1ª Promotoria de Justiça, devendo comprovar nos autos a destinação adequada, em aterro sanitário legalizado.
A empresa e a prefeitura deverão, ainda, destinar R$ 20 mil cada um para o FRBL (Fundo para Reconstituição de Bens Lesados) a título de compensação ambiental. Já no caso do proprietário do terreno o valor é de R$ 10 mil.
Os recursos do FRBL são destinados a financiar projetos de interesse da sociedade. Município e empresa ficarão responsáveis, ainda, pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 10 mil. Da mesma forma, caberá ao proprietário do terreno o pagamento de R$ 3 mil.
Apesar do acordo – se cumprido – encerrar a questão ambiental investigada, a apuração segue na esfera da moralidade istrativa, a cargo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz.