MPSC firma acordo com prefeitura de Santo Amaro da Imperatriz sobre descarte ilegal de lixo 1v1l4a

Resíduos da limpeza de entulhos da enchente que aconteceu em dezembro do ano ado foram descartados em aterro clandestino; empresa e proprietário do terreno também aceitaram acordo

O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) firmou um acordo com a Prefeitura de Santo Amaro da Imperatriz sobre o descarte clandestino de lixo da enchente ocorrida em dezembro de 2022. O acordo aguarda homologação da Justiça.

Imagem mostra Santo Amaro da Imperatriz alagada em 2022 – Foto: Roberto Dummer/NDTVImagem mostra Santo Amaro da Imperatriz alagada em 2022 – Foto: Roberto Dummer/NDTV

De acordo com o órgão, o Município, a empresa Mello Terraplanagem e o proprietário do terreno que recebeu o material ilegalmente deverão indenizar a sociedade, recuperar a área degradada e pagar prestação pecuniária.

Se o acordo for cumprido integralmente, o termo circunstanciado será arquivado. Caso contrário, o MPSC  pode oferecer à Justiça ação penal pelos crimes ambientais praticados, além de ação de execução para aplicação das multas e cumprimento dos termos previstos no acordo.

Em nota, a prefeitura diz que firmou o acordo na última segunda-feira (26). Entre os termos, cabe ao Município arcar com os pagamentos da TFA (Taxa de Fiscalização de Aterro), diretamente à empresa do aterro sanitário, cujos pagamentos já eram de obrigação da prefeitura.

“Considerando o instituto de transação penal, houve ainda a estipulação de medidas indenizatórias e restritiva de direitos a empresa, proprietário do terreno e Município, com a ressalva de que em relação ao Município, para ter validade, depende de expressa autorização/homologação a ser realizada por lei específica”, diz a nota.

Além do Município, a empresa Mello Terraplanagem e o proprietário do terreno também aceitaram o acordo.

Entenda o crime ambiental 282t5p

A empresa foi contratada pelo Município no início deste ano em caráter emergencial, diante da situação de Calamidade Pública – para dar destino aos resíduos da limpeza de entulhos da enchente que aconteceu em dezembro do ano ado.

Ao invés de serem totalmente destinados a um aterro sanitário legalizado, os entulhos e lixos foram descartados em um aterro clandestino localizado no Bairro Pagará, cerca de cinco quilômetros do Parque de Exposições Orlando Becker.

A estimativa é que o local tenha recebido mais de 700 toneladas de entulho. Ali, a Polícia Científica identificou resíduos como restos de colchões, motor elétrico, cerâmica, fragmentos de alvenaria, madeiras, roupas usadas, plásticos, vergalhão de ferro de construção, isopor, telhas, materiais escolares, recipiente plástico, tomadas e cabos elétricos e placa de circuito de TV.

De acordo com o Promotor de Justiça Marco Antonio da Gama Luz Junior, os investigados assumiram o compromisso de reparar os danos ambientais causados, além de serem a eles impostas medidas compensatórias, a título de dano moral coletivo e pena não privativa de liberdade (prestação pecuniária).

O que deverá ser feito y264z

A empresa deverá retirar todo o entulho do local e, em conjunto com o proprietário do terreno, executar, em 90 dias, contados a partir da aprovação pelo IMA (Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina), o PRAD (plano de recuperação da área degrada).

O Município deve fiscalizar a retirada adequada dos materiais com envio de relatórios mensais a 1ª Promotoria de Justiça, devendo comprovar nos autos a destinação adequada, em aterro sanitário legalizado.

A empresa e a prefeitura deverão, ainda, destinar R$ 20 mil cada um para o FRBL (Fundo para Reconstituição de Bens Lesados) a título de compensação ambiental. Já no caso do proprietário do terreno o valor é de R$ 10 mil.

Os recursos do FRBL são destinados a financiar projetos de interesse da sociedade. Município e empresa ficarão responsáveis, ainda, pelo pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 10 mil. Da mesma forma, caberá ao proprietário do terreno o pagamento de R$ 3 mil.

Apesar do acordo – se cumprido – encerrar a questão ambiental investigada, a apuração segue na esfera da moralidade istrativa, a cargo da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz.

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