
A Procuradoria-Geral de Justiça de Santa Catarina entrou com uma ação direta de inconstitucionalidade contra oito artigos do Plano Diretor de Florianópolis, que supostamente extrapolam os limites da competência municipal.
A ação, protocolada em 16 de maio, aponta que os dispositivos “incorreram em vícios de constitucionalidade” e afrontaram a Constituição Federal e a Constituição do Estado de Santa Catarina.
O MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) destaca que a competência municipal “tem natureza estritamente supletiva e deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação federal e estadual, não podendo contrariá-las nem inovar sobre matérias que exijam tratamento uniforme”.
“A competência suplementar dos Municípios se restringe a preencher lacunas dos ordenamentos da União e dos Estados-membros, não se traduzindo em permissivo para legislar paralelamente ao disposto pelos demais entes da federação”, argumenta a ação.

Em nota ao ND Mais, a Prefeitura de Florianópolis informou que “discorda das alegações do MPSC” e se manifestará dentro do prazo legal, “defendendo a constitucionalidade do Plano Diretor e enfatizando a sua importância para o desenvolvimento da cidade”.
A istração municipal “irá esclarecer também ao Poder Judiciário que o Plano Diretor não confronta, mas complementa as legislações federais e estaduais”.
Trechos do Plano Diretor de Florianópolis violam a Constituição, diz MPSC 2m1u5x
O procurador de Justiça Isaac Sabbá Guimarães e o promotor Luiz Fernando Góes Ulysséa pedem a declaração de inconstitucionalidade dos artigos do Plano Diretor que dispõem sobre APP (Área de Preservação Permanente), orla marítima e saneamento básico.
O MPSC questiona, por exemplo, os critérios das APPs no documento. O Plano Diretor de Florianópolis limita a responsabilidade das APPs ao poder público, enquanto o Código Florestal estabelece que a obrigação de proteção recai sobre o proprietário, possuidor ou ocupante da área.

Florianópolis ainda permite a realização de obras que possam acarretar diminuição da faixa de areia, já o Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro determina que as praias são bens de uso comum do povo e proíbe edificações que dificultem o o.
O município também criou a categoria de APL-E (Área de Preservação com Uso Limitado de Encosta) para terrenos com declividade entre 46,66% e 100%, enquanto a legislação federal determina que essas áreas são APPs ou de uso , conforme o grau de declividade.
A ação afirma que os artigos do Plano Diretor, ao criarem regime jurídico próprio para áreas já reguladas por normas federais, “extrapolam a competência suplementar do Município e invadem a competência da União para legislar sobre Direito Ambiental”.
Segundo o MPSC, a legislação municipal permite que interessados apresentem estudos técnicos para flexibilizar os parâmetros de uso e ocupação de espaços territoriais especialmente protegidos, como ZIP (Zona de Interesse de Proteção), APPs e APLs.

O artigo 49 do Plano Diretor dispõe sobre o uso e manejo das dunas localizadas na orla marítima. Enquanto a norma federal exige licenciamento ambiental para atividades como o uso de veículos automotores, o município cria exceções e não impõe procedimentos prévios.
Por fim, a ação afirma que o Plano Diretor confronta a Lei de Política Nacional do Saneamento Básico ao autorizar que o loteador instale sistema coletivo de tratamento de esgoto e o opere em troca de pagamento do usuário, ainda que haja rede pública de saneamento básico disponível, e ao possibilitar que determinadas residências tenham tratamento individual.