Após a confirmação de obras irregulares em área de preservação permanente, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região emitiu, na última quarta-feira (10), uma liminar que proíbe quaisquer novas intervenções em área localizada no Ribeirão da Ilha, ao Sul de Florianópolis.

A decisão foi tomada pelo juiz Marcelo Krás Borges, da 6ª Vara da Capital (Ambiental) em resposta a uma ação civil pública movida pelo MPF (Ministério Público Federal).
Construção irregular em área de preservação 47585k
O MPF alegou que um réu particular construiu, sem autorização, duas residências de madeira e um deck em um terreno na Praia do Defunto, em uma faixa marginal de curso d’água e no costão rochoso.
Segundo o MPF a região é considerada uma área de preservação permanente e está dentro da zona de amortecimento do Parque Estadual da Serra do Tabuleiro.
A ação movida pelo MPF busca a demolição das construções irregulares e a restauração da área degradada.
Novos imóveis e degradação ambiental 24t6i
Responsável pelo caso, o juiz Krás Borges, observou que “ao longo dos anos foram realizadas mais intervenções na área de preservação permanente do imóvel, sem que nada impedisse a degradação ambiental”.
Em virtude dos frequentes danos ao meio ambiente, a liminar proíbe o réu de realizar novas intervenções no local, sob pena de uma multa diária de R$ 5 mil.

Esta liminar, proíbe também a União, o Município, o (IMA Instituto do Meio Ambiente) e o Floram (órgão ambiental municipal) de concederem novas licenças ou alvarás para qualquer tipo de intervenção. Se não acatarem a essa medida, também receberão multa de R$ 5 mil.
Segundo informado pela JFSC (Justiça Federal de Santa Catarina), a existência da ação será registrada na matrícula do imóvel, para garantir a proteção dos direitos de terceiros. A JFSC cita, ainda, que há possibilidade de recurso contra essa decisão.