Justiça determina criação de áreas de preservação em Itajaí, 9 anos após acordo 442s3e

Acordo homologado em 2014 trata de áreas de preservação na cidade; decisão da Justiça foi proferida na sexta-feira (2) 62211

Por decisão da Justiça, a prefeitura de Itajaí, no Litoral Norte de Santa Catarina, vai ter que cumprir as obrigações assumidas em um acordo de nove anos atrás. Homologado em 2014, o acordo trata de áreas de preservação na cidade.

Orla e morraria do Atalaia devem se tornar área de proteção ambiental – Foto: Marcos Porto/Prefeitura de Itajaí/DivulgaçãoOrla e morraria do Atalaia devem se tornar área de proteção ambiental – Foto: Marcos Porto/Prefeitura de Itajaí/Divulgação

A decisão do juízo da Vara da Fazenda da comarca de Itajaí e trata de execução de sentença definitiva, e foi proferida na sexta-feira (2). A pena para não cumprimento da decisão é de multa pessoal ao prefeito e ao secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação.

As obrigações assumidas pela prefeitura na época incluem: a criação e a implantação de área de proteção ambiental na região abrangida pela orla e morraria das praias do Atalaia, Cabeçudas e Canto do Morcego; a ampliação do Parque Municipal do Atalaia; e a elaboração de projeto para implantação de um parque linear na extensão da área de preservação permanente, em ambos os lados do ribeirão Cassino da Lagoa.

Com a decisão, a prefeitura tem 60 dias úteis para implementar as medidas, sob pena de multa de R$ 500 por dia de atraso, cobradas diretamente aos agentes públicos.

O eventual descumprimento das medidas ainda pode caracterizar ato atentatório à dignidade da Justiça, com nova responsabilização pecuniária pessoal.

O que diz a prefeitura 2d3w1a

Em nota, a prefeitura de Itajaí afirmou que a maior parte das cláusulas fixadas no acordo já foram cumpridas tanto pelo município quanto pelos demais envolvidos.

“Atualmente, há apenas quatro obrigações pendentes, sendo que duas estão na iminência de serem concluídas. As outras duas estavam com o cumprimento prejudicado em virtude da impugnação parcial apresentada judicialmente pelo Município de Itajaí em 12/04/2019, porém só decidida pela Vara da Fazenda Pública de Itajaí na última sexta-feira (2)”, cita a nota.

Leia na íntegra:

“O Município de Itajaí, por meio da Procuradoria-Geral, esclarece que este acordo judicial contém 48 cláusulas, sendo sua maioria de complexa realização e que envolvem a atuação conjunta de diversos órgãos, setores e pessoas jurídicas distintas. Porém, a maior parte delas já foi devidamente cumprida pelo Município e pelas demais partes envolvidas.

Atualmente, há apenas quatro obrigações pendentes, sendo que duas estão na iminência de serem concluídas. As outras duas estavam com o cumprimento prejudicado em virtude da impugnação parcial apresentada judicialmente pelo Município de Itajaí em 12/04/2019, porém só decidida pela Vara da Fazenda Pública de Itajaí na última sexta-feira (2).

O Município de Itajaí interpôs impugnação parcial aos termos do acordo judicial, pois entende que para instituir uma unidade de conservação é necessário estudo prévio preliminar e consulta pública (mesmo posicionamento técnico expressado pela FATMA à época, antiga denominação do órgão estadual ambiental), bem como considera controversa a possibilidade de cumprimento de algumas obrigações sem a finalização do Plano Diretor.

A Procuradoria ressalta ainda que, desde 2014, o Município de Itajaí vem empreendendo, a medida do possível, esforços para cumprir todas as obrigações que foram direcionadas.”

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