
O TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina) esclareceu que a regra sobre tramitação simultânea de processos de multa e suspensão da CNH depende da data da infração. A decisão foi tomada após o caso de um motorista de Blumenau, autuado por excesso de velocidade.
O caso aconteceu em 2019, quando o motorista foi multado por dirigir mais de 50% acima do limite de velocidade. Dois anos depois, ele teve a CNH suspensa, mas recorreu à Justiça, alegando que os dois processos deveriam ter ocorrido ao mesmo tempo.
A exigência de tramitação simultânea está prevista no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) desde 2016, mas só foi regulamentada em 2018 pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Por isso, na época da infração, ainda não era obrigatório abrir os dois processos juntos. A tramitação simultânea ou a valer de fato em abril de 2021.
Como a infração aconteceu antes disso, a Justiça considerou válida a suspensão da CNH e negou o pedido do motorista. A decisão foi unânime.
“Somente é possível reconhecer nulidade caso tenham sido inobservadas as regras então vigentes e editadas pelo Contran”, resumiu o desembargador relator.
Multa e suspensão da CNH: o que mudou? 6p2yc

Desde abril de 2021, a lei exige que os processos para aplicar multa e suspender a carteira de motorista sejam feitos ao mesmo tempo. Isso garante mais clareza e rapidez para o motorista acompanhar o que está acontecendo.
No entanto, o Tribunal de Justiça esclareceu que as regras antigas continuam valendo para infrações cometidas antes dessa data. Ou seja, nesses casos, multa e suspensão podem tramitar separadamente sem que as penalidades sejam anuladas.
Com essa decisão, o TJSC uniformizou a interpretação da lei, dando mais segurança jurídica a motoristas e órgãos de trânsito. A informação foi divulgada pelo TJSC nesta sexta-feira (30).
Entenda as regras conforme a data da infração: 6b476m
- Antes de 31 de outubro de 2017: não havia regra clara exigindo tramitação conjunta;
- Entre 31 de outubro de 2017 e abril de 2021: era preciso comunicação entre os órgãos, mas não obrigava abrir os processos juntos;
- A partir de abril de 2021: ficou obrigatório fazer os dois processos ao mesmo tempo.
