Em decisão que levou em conta os limites da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, o Tribunal de Justiça de SC determinou a exclusão de uma publicação feita pelo vereador Afrânio Boppré (PSol) sobre Gean Loureiro (DEM) e o pagamento de indenização de R$ 8 mil por danos morais ao prefeito. Os desembargadores seguiram o entendimento do relator, desembargador Saul Steil.

O tribunal se manifestou na sexta-feira (27) em recurso apresentado pelo prefeito contra sentença da 6a Vara Cível da Comarca da Capital, que havia negado os pedidos. A publicação discutida no Judiciário, sob o título “A nova maracutaia de Gean Loureiro”, feita em 17 de janeiro de 2020, tratava sobre o processo de concorrência internacional para a implantação do Parque Urbano e Marina da Beira-Mar Norte.
Gean sustentou ter “sido vítima de notícias falsas” com o objetivo “arranhar sua imagem pública” e Afrânio afirmou que a Constituição Federal garante liberdade de manifestação e imunidade parlamentar.
O TJSC reconheceu que o vereador” goza de inviolabilidade por suas opiniões, palavras e votos no exercício do seu mandato”, mas ressalvou também que” a imunidade não é absoluta, mas sim relativa, e somente se justifica nos casos em que a conduta possa ter alguma relação com o exercício do mandato parlamentar e se a manifestação ocorrer na circunscrição do município”.
Como foi feita pela internet, a sentença considerou que “sua divulgação e circulação certamente extrapolou a localidade municipal, atingindo áreas ilimitadas – nacional e até mesmo internacional”.
Para o Judiciário, ao comentar o relatório do TCE/SC sobre o edital de licitação da marina da Beira-Mar Norte, o vereador “excedeu seu direito à liberdade de expressão”.
“Verdade é que, sem políticos, não há política; e sem política, não existirá democracia. Numa democracia, é salutar que assuntos de interesse da sociedade sejam amplamente discutidos e debatidos, e que o dissenso de pensamento e opiniões não extrapolem o objeto da discussão, abrangendo ofensas à pessoa. No caso, o debate deveria ser ao Parque Urbano Marina Beira Mar Norte, não tendo espaço para o uso do termo ‘a nova maracutaia’, muito menos a menção de que o requerente foi apontado como membro de uma quadrilha.”
“A decisão proferida pelo TCE-SC possuiu cunho eminentemente técnico, sem qualquer juízo de valor acerca do cometimento de ilicitudes, mas sim no sentido de determinar que o edital do processo licitatório asse por adequações que se mostravam necessárias, o qual, aliás, posteriormente foi ajustado e considerado em consonância com a legislação regente”, registra a sentença do TJSC.
A publicação contestada pelo prefeito já havia sido retirada do ar até decisão final sobre o mérito, por força de liminar anterior do tribunal. O advogado Fernando Monguilhott, que representa o vereador Afrânio Boppré, disse que vai apresentar recurso ao STF (Supremo Tribunal Federal) para “buscar a revisão da decisão do TJSC”, por conta de “violação de direitos e garantias constitucionais”.