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Trabalhador que recebia ‘vaias’ de colegas em Chapecó receberá R$ 10 mil 2u5l6y

Ele receberá indenização por assédio moral, segundo determinação da Justiça do Trabalho de Santa Catarina. Entenda o que motivou a decisão 5k1m21

A Justiça do Trabalho condenou uma produtora de suínos de Chapecó a pagar uma indenização de R$ 10 mil a um trabalhador haitiano que era frequentemente tratado pelos colegas brasileiros com vaias e urros. Ele também era alvo de brincadeiras do próprio supervisor. A decisão é da 3ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) e não cabe mais recurso.

Trabalhador que recebia ‘vaias’ de colegas em Chapecó receberá R$ 10 mil – Foto: TJSC/DivulgaçãoTrabalhador que recebia ‘vaias’ de colegas em Chapecó receberá R$ 10 mil – Foto: TJSC/Divulgação

O haitiano atuava no carregamento de rebanhos para caminhões e relatou que era hostilizado com frequência pelos colegas brasileiros, que zombavam de seus problemas de saúde e tinham o hábito de vaiá-lo.

Ele também teve o armário arrombado e, em certa ocasião, após comunicar reservadamente ao superior que estava ando mal do intestino, ou a ser alvo de chacotas do grupo.

As agressões foram testemunhadas por um colega que confirmou que os brasileiros tinham o mau hábito de “vaiar, urrar e rir” do haitiano, sem que nenhuma providência fosse tomada pela chefia. O trabalhador estrangeiro. então, ou a fazer refeições fora do refeitório da empresa para não ser incomodado.

O caso foi julgado pela 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, que considerou o conjunto de provas apresentadas insuficiente para caracterizar a culpa do empregador.

Na avaliação do juízo, o depoimento indicou existir um relacionamento ruim entre os brasileiros e os demais empregados estrangeiros — haitianos e venezuelanos — mas não teria evidenciado a responsabilidade da empresa.

“Incumbe à reclamada manter a ordem e disciplina dentro da empresa, contudo, está  fora do seu alcance proporcionar integração ou amizade entre os empregados”, apontou a decisão, apontando a ausência de informações mais detalhadas sobre os episódios e o fato de a testemunha trabalhar em outro setor da companhia.

Omissão 5u6r48

A defesa do empregado apresentou recurso ao TRT-SC, levando o processo a ser reexaminado na 3ª Câmara do Regional. Por maioria de votos, o órgão colegiado reformou a decisão e entendeu haver elementos para caracterizar a omissão do empregador.

Em seu voto, o desembargador e relator José Ernesto Manzi afirmou que empresas que contratam trabalhadores estrangeiros têm a obrigação de atuar ativamente contra práticas de discriminação.

“Entendo que era necessária uma política de combate a qualquer discriminação quanto aos estrangeiros ou, ao menos, a busca pela integração no ambiente de trabalho, evitando qualquer tratamento degradante, o que não ocorreu”, argumentou o magistrado, ressaltando que a testemunha disse ter presenciado as agressões.

O relator pontuou ainda que as práticas relatadas não podem ser consideradas brincadeiras leves e deveriam ter sido imediatamente repudiadas pelo superior. “Não se está falando em amizade entre os colegas de trabalho, mas sim em respeito. O superior que age abusivamente incentiva os empregados a agirem com o mesmo desprezo”, concluiu.

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