Um torcedor que fraturou o tendão do pé no Estádio Heriberto Hülse terá direito a receber uma indenização do Criciúma. O homem fraturou o tendão do pé em um buraco na arquibancada e entrou na Justiça contra o clube do Sul de Santa Catarina.
Na 1ª instância a decisão foi que o clube deveria pagar R$13.154 acrescido de juros e de correção monetária, para o torcedor. Tanto o torcedor, quanto o clube entraram com recurso ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão da 5ª Câmara Civil do TJSC foi de manter a condenação proferida em 1ª instância.
Desta forma, o Criciúma deverá pagar pelos danos materiais, estéticos e morais ocasionados ao torcedor.

Buraco ocasionou lesão em torcedor 3c5a3c
De acordo com os autos, a lesão ocorreu em partido do Campeonato Catarinense. Em fevereiro de 2018, o homem foi até o HH assistir a uma partida do Criciúma. Após o jogo, ao deixar o estádio ele prendeu o pé direito em um buraco para escoamento de água da arquibancada.
Ao prender o pé, o torcedor fraturou o tendão e teve que ser operado. Ele ficou afastado do trabalho de corretor de seguro autônomo por três meses. Por isso decidiu entrar ação judicial de indenização contra o Criciúma.
Torcedor pedia R$ 30 mil em ação 2o2b4r
Na ação, inicialmente, o pedido de indenização era de R$154 pelos danos materiais, R$ 30 mil pelos danos estéticos, R$ 30 mil por danos morais e R$ 7.632 lucros cessantes.
A decisão em 1º grau condenou o clube a para indenização nos valores de R$154 pelos danos materiais, R$ 3 mil por danos estéticos e mais R$ 10 mil pelo dano moral.
Tanto o torcedor quanto o clube entraram com recurso no TJSC. O homem pedia o aumento da indenização, já o clube buscava o afastamento da indenização por dano estético e a diminuição do valor por dano moral.
Recursos negados
Por unanimidade, o colegiado do TJSC negou todos os recursos.
“Em tal perspectiva, o valor fixado pelo togado singular revela-se adequado à extensão do dano e de acordo com os preceitos balizados pelos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, na medida em que não se evidenciou sofrimento tamanho a justificar a condenação em quantias superiores”, anotou o relator desembargador Ricardo Fontes.
A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz César Medeiros e dela também participaram a desembargadora Cláudia Lambert Farias e o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves