O STJ (Superior Tribunal de Justiça) vai julgar recurso especial que busca anular a condenação do ex-prefeito de Lages e ex-deputado estadual Elizeu Mattos.

O recurso da defesa pede a anulação do julgamento realizado em novembro de 2019 pela Terceira Câmara Criminal.
O órgão aumentou a pena imposta a Mattos de 24 anos e 4 meses para 31 anos e sete meses de prisão, em regime inicial fechado. Ele foi julgado pelos crimes de organização criminosa, fraude à licitação e corrupção iva.
A issão do recurso foi feita pelo segundo vice-presidente do TJSC (Tribunal de Justiça do Estado) , desembargador Volnei Celso Tomazini.
Na decisão, o vice-presidente do TJSC informou que o STJ aceitou a tese levantada pela defesa do ex-prefeito no habeas corpus. A tese é de que há impedimento e que pode haver nulidade no julgamento proferido em 2019 pela Câmara Criminal do Tribunal.
Entenda o caso 174az
Elizeu Mattos, que foi deputado estadual e líder no governo Luiz Henrique da Silveira (MDB), foi denunciado quando ainda era prefeito de Lages.
Como era prefeito, a Constituição determina que a ação penal tramite diretamente no Tribunal. É o chamado foro por prerrogativa de função.
A ação penal tramitou no Tribunal até que ele renunciou ao cargo, o que causou o deslocamento do processo para Lages, onde foram ouvidas testemunhas e depois julgada pelo Juiz da Vara Criminal, que condenou o ex-prefeito.
Elizeu interpôs recurso de apelação contra a condenação e o recurso foi para o Tribunal.
No órgão, foi distribuído para o mesmo desembargador e Câmara Criminal que haviam proferido diversas decisões desfavoráveis. Foi neste instante que surgiu a tese de impedimento levantada pela defesa.
Na ocasião, os representantes de Mattos alegaram impedimento por ser ilegal que o recurso de apelação do ex-prefeito fosse julgado pela mesma Câmara e mesmo desembargador relator que já havia proferido diversas decisões contra ele (prisão, grampo telefônico, negativa de produção de provas, etc.) enquanto o processo ainda tramitava diretamente no Tribunal em razão do foro especial.
A petição destacou que os desembargadores estariam reexaminando suas próprias decisões e seria impossível que houvesse isenção para qualquer decisão e, por isso, não poderiam julgar.
O relator do recurso de apelação negou a condição de impedimento, o que fez com que o processo ficasse sob sua relatoria. Depois, a exceção de impedimento foi negada pela Câmara Criminal e então remetida para o Órgão Especial do Tribunal, que por decisão majoritária (14 x 7) entendeu inexistir impedimento.
Mas houve interposição de recurso especial, o qual foi itido na semana ada. Com a aceitação do recurso especial, o processo subirá para o STJ, Tribunal competente para julgar o tema em definitivo.
“Prenuncio da nulidade”, avalia advogado 4n4e2v
Os advogados Wilson Knoner Campos e Marlon Bertol, defensores de Mattos, foram questionados sobre o impacto da decisão e os próximos os.

Segundo eles, “impedimento de juiz é uma questão técnica, puramente de direito, pois em algumas situações a lei define uma presunção absoluta de parcialidade e veda que seja julgada pelo juiz, que deve ser substituído, sob pena de nulidade”.
Wilson Knoner Campos ainda destacou que a decisão do Tribunal de Justiça “é uma sinalização positiva da Corte e um prenuncio da nulidade que se espera seja declarada, pois é inconstitucional que uma mesma autoridade judiciária profira várias decisões contra o réu e depois reexamine suas próprias decisões no recurso de apelação”.
“Caberá agora ao STJ resolver a questão, que é de interesse geral”, finalizou o advogado.