Um homem flagrado com 102 Kg de maconha no porta-malas do carro em Balneário Camboriú teve a pena aumentada depois que o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) apelou contra um “privilégio” concedido por ser réu primário.

O homem foi preso em março, por policiais militares que abordaram o carro após denúncias de um carregamento de drogas que chegaria à Balneário Camboriú naquele dia. A droga estava dividida em 156 torrões. O motorista foi autuado em flagrante e, em depoimento, confessou que trazia as drogas de Curitiba e receberia R$ 2 mil pelo serviço.
Por ser réu primário, sem registro de antecedentes criminais, e por confessar espontaneamente, o homem foi sentenciado em primeiro grau a quatro anos e 10 meses de prisão, mais multa, em regime semiaberto. Ele foi beneficiado no chamado “tráfico privilegiado”, que reduz a sentença de crimes de tráfico para pessoas primárias, com bons antecedentes e que não integram organizações criminosas.
No entanto, o MPSC recorreu à aplicação da redução e foi acatado pelo desembargador Sérgio Rizelo. “A expressividade do carregamento ilícito […] de 102 kg revela não se tratar de ação amadora e principiante, pois dificilmente algum traficante escolheria aleatoriamente o acusado para transportar tamanha quantidade de drogas se ele não tivesse experiência pretérita na empreitada”, citou o relator.
Em posição seguida de forma unânime pelos demais integrantes do órgão julgador, ficou evidenciado que a carga só poderia ser confiada a experientes transportadores, devido ao alto valor, o que indica que o réu se dedica a atividades criminosas. A pena, ao final, foi reajustada para cinco anos e 10 meses de reclusão, mais 583 dias-multa. O regime para cumprimento foi mantido.