Provas contra Julio Garcia na Operação Alcatraz são consideradas ilegítimas pelo STF 4f6qs

Ministro Edson Fachin aceitou tese da defesa de que investigação feriu direito de foro privilegiado enquanto deputado ocupava cargo de conselheiro do TCE 2q691t

O ministro Edson Fachin, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou provimento a um agravo do MPF (Ministério Público Federal) que tentava reverter a anulação das provas contra o deputado estadual Julio Garcia (PSD), na Operação Alcatraz.

Provas contra deputado estadual Julio Garcia são consideradas ilegais por STF- Foto: Rodolfo Espínola/Divulgação/NDProvas contra deputado estadual Julio Garcia são consideradas ilegais por STF- Foto: Rodolfo Espínola/Divulgação/ND

As provas foram anuladas por “ilegitimidade” pela 5ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) em novembro de 2021. Segundo a decisão, o  direito de foro privilegiado enquanto ocupava o cargo de conselheiro do TCE (do Tribunal de Contas do Estado) deveria ser respeitado.

Assim, a tese da defesa de que Garcia já estava sendo investigado por juízo de primeira instância enquanto ainda ocupava o cargo foi aceita pelo ministro. “Há que ser reconhecida a ilegitimidade das investigações aqui descritas realizadas contra o agravante Júlio César Garcia, porque supervisionadas por juízo incompetente.”

Apesar de as provas de o MPF terem sido colhidas após a aposentadora do deputado, o STJ avaliou o contrário, acompanhando outras decisões. Fachin argumenta que “em setembro de 2017, quando este ainda se encontrava no cargo e detinha foro privilegiado, solicitou-se e foi deferida a quebra do sigilo de sua irmã, indicativo de que era também alvo da investigação”.

“Logo em seguida à sua aposentadoria em novembro de 2017, no mês seguinte, sem qualquer fato que possa ser visto como superveniente ao contexto anterior, as autoridades investigativas aram a ter como um dos principais investigados Júlio César Garcia – a ele já atribuindo ‘poder de comando’ da organização criminosa -, inclusive solicitando em seu desfavor providências cautelares”, afirma a decisão de 30 de junho.

Operação Alcatraz tem provas anuladas 192r50

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) anulou as provas que deram origem à Operação Alcatraz. A decisão do ministro Joel Paciornik considerou ilícitas as evidências que foram compartilhados pela Receita Federal ao Ministério Público Federal, que resultou na operação em maio de 2019.

A denúncia investiga um suposto esquema de corrupção na Secretaria de Estado da istração. A operação foi deflagrada para combater fraudes em licitações e desvios de recursos públicos por meio de contratos de prestação de serviço de mão de obra terceirizada firmados com órgãos do governo de Santa Catarina.

Paciornik afirma que o STF firmou a orientação de que é constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira e da íntegra do procedimento fiscalizatório, mas pondera que esse entendimento “não autorizaria o compartilhamento indiscriminado, açodado e plenamente discricionário de dados sigilosos pela Receita Federal ao Ministério Público”.

Assim, todas as provas e atos que foram originados das provas iniciais devem ser extintos. “Determino, de conseguinte, a inutilização dessas provas, que deverão ser desentranhadas dos autos e, se o caso, restituídas a quem de direito”, diz o texto.

Em relação a essa decisão, o MPF afirmou que “entende que todas as investigações foram realizadas dentro da legalidade vigente, pelos órgãos competentes, e informa que tomou todas as providências processuais cabíveis perante o STJ, para reversão da decisão.”

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