Processos da Operação Alcatraz voltam para a Justiça Federal em SC 6ze1y

Em cumprimento à decisão do STJ, Juíza Janaina Cassol, da Justiça Federal proferiu despacho em que determina a retomada do curso normal dos processos e procedimentos referentes à operação.

Com a decisão do ministro Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, para que os processos referentes a Operação Alcatraz retornem para a Justiça Federal de Florianópolis, a juíza Janaina Cassol Machado, da 1ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, proferiu despacho em que determina a retomada do curso processual normal dos processos e procedimentos referentes à operação.

Justiça Federal vai retomar julgamento dos processos referentes a Operação Alcatraz – Foto: Divulgacão/JusCatarina/NDJustiça Federal vai retomar julgamento dos processos referentes a Operação Alcatraz – Foto: Divulgacão/JusCatarina/ND

O comunicado oficial sobre a decisão do STJ em 7 de julho foi recebido nesta terça-feira, dia 13 de julho.

Em 4 de junho, a juíza havia remetido ao STJ todos os autos relacionados à operação, em cumprimento a uma ordem expedida em Recurso em Habeas Corpus, em trâmite naquela corte superior.

No despacho desta data, a juíza transcreve trecho da decisão do ministro:

“Tendo examinado as manifestações ministeriais, os documentos destes autos e incalculáveis expedientes que aportaram a esta Corte, em decorrência do que foi determinado nos autos do RHC 119.474/SC, constato que procede integralmente a manifestação ministerial, visto que apenas os fatos relacionados ao Inquérito 1.252 é que devem permanecer sob a jurisdição da Corte Especial, tendo em vista a incidência da prerrogativa de foro para alguns dos investigados. Nesta quadra, as investigações devem prosseguir normalmente.

“Quanto aos demais fatos, referidos pelo Ministério Público Federal como objeto das investigações denominadas “Operação Alcatraz” e “Operação Hemorragia” devem seguir sob jurisdição da Justiça Federal de primeiro grau, perante o Juízo da l a Vara Federal de Florianópolis, já declarado prevento para ambas. Não há motivos ou fundamentos a justificar a tramitação no âmbito da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça. Todos os feitos relativos a tais investigações devem retornar com a máxima urgência ao Juízo de origem, portanto”.

A juíza determinou também a intimação das partes para ciência do recebimento dos autos e consequente prosseguimento do feito.

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