Se antecipando a um possível desdobramento na Operação Mensageiro, que apurar suspeita de fraude em licitação, corrupção ativa e iva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no setor de coleta e destinação de lixo, mais três nomes surgem em um processo judicial: Luis Antonio Chiodini, prefeito de Guaramirim; Jackson Testoni, chefe de gabinete; e Osni Romeu Denker, diretor da Águas de Guaramirim.

Os três impetraram, por meio de seus advogados, um habeas corpus com pedido de liminar ao Tribunal de Justiça para tentar impedir eventual prisão dos investigados.
“Aponta o impetrante, em suma, que teria sido decretada a prisão preventiva de prefeito sem prévia oitiva, o que viola o art. 282, § 3º, do P, vício que enseja a nulidade da prisão. Assevera que, por meio da mídia local, foi divulgado que novas fases iriam acontecer, bem como novas medidas seriam decretadas. Acrescenta que, no caso do investigado preso e no caso dos pacientes, inexistira fundamento que permitisse dispensar o contraditório prévio. Dessa forma, diante do receio de os pacientes serem presos sem oitiva prévia, alega que é possível a expedição de salvo conduto para impedir a autoridade de assim proceder”, relata o documento.
Diante disso, os advogados pedem, liminarmente e no mérito, a expedição de salvo conduto para que os “pacientes”, ou seja, os três investigados, não sejam presos sem prévia oitiva (que sejam ouvidos).
Ocorre que o ministro e relator Jesuíno Rissato, desembargador convocado do TJDFT, frisou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando observa-se evidente constrangimento ilegal, o que, segundo ele, não é o caso.
“Esta não é a situação presente, pois, além de ausente ato coator, as alegações aqui trazidas, de futura nulidade da prisão e de possível falta de fundamentação para dispensar prévio contraditório, serão melhor analisadas após as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora e a manifestação ministerial, postergando-se o exame para o julgamento de mérito pelo colegiado, juiz natural da causa, garantindo-se assim a necessária segurança jurídica”, escreveu o ministro indeferindo a liminar.
Os advogados de Luis Antonio Chiodini, Jackson Testoni e Osni Romeu Denker, entretanto, estão confiantes que conseguirão o habeas quando o mérito for julgado (veja contraponto abaixo).
É importante lembrar que a Prefeitura de Guaramirim, bem como outras prefeituras do Estado, foi alvo de mandados de busca em apreensão quando a operação Mensageiro foi deflagrada, em 6 de dezembro do ano ado. À época, a Prefeitura de Guaramirim informou que na manhã do dia 6/12 recebeu, assim como outras prefeituras da região, oficiais do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).
“Como sempre prezou pela transparência, o prefeito Luís Antônio Chiodini mobilizou a equipe e orientou que toda documentação solicitada seja fornecida imediatamente, a fim de contribuir com a operação. Cabe salientar que a requisição foi de documentos desde o ano de 2004.”

Já foram presos pela operação sete prefeitos, dos municípios de: Itapoá, Lages, Tubarão, Papanduva, Pescaria Brava, Capivari de Baixo e Balneário Barra do Sul. No entanto, o processo aponta a atuação da empresa Serrana (que estaria pagando propina aos agentes públicos) em várias cidades catarinenses, abrindo a possibilidade de um esquema ainda mais amplo.
Contraponto 14481w
Os advogados de Jackson Testoni, Luis Antonio Chiodini e Osni Romeu Denker informaram que tomaram essa medida (HC) justamente por não terem conhecimento e o às investigações (já que ela corre em segredo de Justiça) com relação aos três citados e, por isso, antecipadamente, entraram com habeas corpus. E consideram que negativa de liminar não é uma derrota. Os advogados estão confiantes que no julgamento do mérito lograrão êxito.