Operação Mensageiro: mais um prefeito de SC está na mira e tem habeas corpus negado 5k4v4d

Decisão judicial traz mais três nomes com possível envolvimento; confira detalhes e o que diz o advogado v1t73

Se antecipando a um possível desdobramento na Operação Mensageiro, que apurar suspeita de fraude em licitação, corrupção ativa e iva, organização criminosa e lavagem de dinheiro no setor de coleta e destinação de lixo, mais três nomes surgem em um processo judicial: Luis Antonio Chiodini, prefeito de Guaramirim; Jackson Testoni, chefe de gabinete; e Osni Romeu Denker, diretor da Águas de Guaramirim.

operação mensageiro GAECO e Grupo Especial Anticorrupção do MPSC deflagram Operação Mensageiro em 20 municípios catarinenses no início de dezembro do ano ado – Foto: Montagem a partir de fotos/Divulgação/ND

Os três impetraram, por meio de seus advogados, um habeas corpus com pedido de liminar ao Tribunal de Justiça para tentar impedir eventual prisão dos investigados.

“Aponta o impetrante, em suma, que teria sido decretada a prisão preventiva de prefeito sem prévia oitiva, o que viola o art. 282, § 3º, do P, vício que enseja a nulidade da prisão. Assevera que, por meio da mídia local, foi divulgado que novas fases iriam acontecer, bem como novas medidas seriam decretadas. Acrescenta que, no caso do investigado preso e no caso dos pacientes, inexistira fundamento que permitisse dispensar o contraditório prévio. Dessa forma, diante do receio de os pacientes serem presos sem oitiva prévia, alega que é possível a expedição de salvo conduto para impedir a autoridade de assim proceder”, relata o documento.

Diante disso, os advogados pedem, liminarmente e no mérito, a expedição de salvo conduto para que os “pacientes”, ou seja, os três investigados, não sejam presos sem prévia oitiva (que sejam ouvidos).

Ocorre que o ministro e relator Jesuíno Rissato, desembargador convocado do TJDFT, frisou que a concessão de liminar em habeas corpus é medida excepcional, somente cabível quando observa-se evidente constrangimento ilegal, o que, segundo ele, não é o caso.

“Esta não é a situação presente, pois, além de ausente ato coator, as alegações aqui trazidas, de futura nulidade da prisão e de possível falta de fundamentação para dispensar prévio contraditório, serão melhor analisadas após as informações prestadas pela autoridade apontada como coatora e a manifestação ministerial, postergando-se o exame para o julgamento de mérito pelo colegiado, juiz natural da causa, garantindo-se assim a necessária segurança jurídica”, escreveu o ministro indeferindo a liminar.

Os advogados de Luis Antonio Chiodini, Jackson Testoni e Osni Romeu Denker, entretanto, estão confiantes que conseguirão o habeas quando o mérito for julgado (veja contraponto abaixo).

É importante lembrar que a Prefeitura de Guaramirim, bem como outras prefeituras do Estado, foi alvo de mandados de busca em apreensão quando a operação Mensageiro foi deflagrada, em 6 de dezembro do ano ado. À época, a Prefeitura de Guaramirim informou que na manhã do dia 6/12 recebeu, assim como outras prefeituras da região, oficiais do Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco).

“Como sempre prezou pela transparência, o prefeito Luís Antônio Chiodini mobilizou a equipe e orientou que toda documentação solicitada seja fornecida imediatamente, a fim de contribuir com a operação. Cabe salientar que a requisição foi de documentos desde o ano de 2004.”

operação mensageiroOperação Mensageiro durante os trabalhos. –  Foto: MP/Divulgação/ND

Já foram presos pela operação sete prefeitos, dos municípios de: Itapoá, Lages, Tubarão, Papanduva, Pescaria Brava, Capivari de Baixo e Balneário Barra do Sul. No entanto, o processo aponta a atuação da empresa Serrana (que estaria pagando propina aos agentes públicos) em várias cidades catarinenses, abrindo a possibilidade de um esquema ainda mais amplo.

Contraponto 14481w

Os advogados de Jackson Testoni, Luis Antonio Chiodini e Osni Romeu Denker informaram que tomaram essa medida (HC) justamente por não terem conhecimento e o às investigações (já que ela corre em segredo de Justiça) com relação aos três citados e, por isso, antecipadamente, entraram com habeas corpus. E consideram que negativa de liminar não é uma derrota. Os advogados estão confiantes que no julgamento do mérito lograrão êxito.

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