Apesar de decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) para que a decisão sobre o afastamento do deputado Julio Garcia, ex-presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina fosse revogada, a Justiça Federal em Florianópolis manteve o parlamentar afastado.

A Assessoria de Imprensa da Justiça Federal em Santa Catarina divulgou um comunicado às 19h23min desta terça-feira (23). No texto, a Justiça Federal explica que o motivo da manutenção da suspensão é o fato de que os processos são distintos.
Confira o que diz o comunicado da Justiça Federal: 683r4x
A juíza Janaina Cassol Machado, da 1ª Vara Federal de Florianópolis, proferiu hoje (23/02/2021), despachos referentes à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca da reclamação da Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina (Alesc) sobre a aplicação de medidas cautelares de suspensão do mandato eletivo e afastamento do cargo contra o deputado estadual Julio Cesar Garcia, determinadas pela primeira instância na Operação Hemorragia. A reclamação foi considerada procedente pelo STF.
Na Operação Hemorragia, a juíza considerou revogadas as medidas aplicadas, em cumprimento à decisão do Supremo.
A juíza despachou também na Operação Alcatraz, em que as mesmas medidas haviam sido aplicadas, e manteve o afastamento do deputado estadual de suas funções. Segundo a magistrada, acerca das medidas da Alcatraz, ainda não houve deliberação da Alesc sobre a suspensão do mandato eletivo, uma vez que se trata de outro processo, tendo sido determinada a comunicação da Alesc nesta data (23/02/2021).
As medidas cautelares restritivas diversas da prisão ficaram mantidas em ambas as operações. As informações foram divulgadas com autorização do Juízo.