Mulher será indenizada após extração de dente mal feita em Balneário Camboriú s4f5e

Paciente sofreu com dores por meses até descobrir que parte do dente ainda havia ficado dentro da mandíbula 303z4s

Por causa de uma extração de dente errada, uma mulher de Balneário Camboriú, Litoral Norte de Santa Catarina, vai receber uma indenização de mais de R$ 8 mil, após processar a clínica por danos morais. A decisão foi dada pelo juízo da 4ª Vara Cível da cidade.

Mulher será indenizada após extração de dente mal feita em Balneário Camboriú – Foto: FreepikMulher será indenizada após extração de dente mal feita em Balneário Camboriú – Foto: Freepik

O valor da indenização ainda será atualizado com juros e correção monetária. De acordo com a decisão, a clínica ainda deve ressarcir a quantia desembolsada pela paciente nas despesas pelo trabalho. Ainda cabe recurso.

Conforme consta nos autos, dias após fazer a extração de um dos sisos, a mulher foi informada sobre o “sucesso” do tratamento. Porém, ados 25 dias, as dores e os inchaços persistiram, mesmo com o uso de medicamentos e demais procedimentos. Após meses da extração e ainda com dores, a paciente procurou um especialista que comprovou que o procedimento havia sido feito de modo equivocado, deixando dentro da mandíbula um fragmento do dente extraído, acarretando uma infecção. A mulher ainda tinha uma fratura na mandíbula.

Conforme o juiz substituto Luiz Octávio David Cavalli, a parte ré, enquanto fornecedora de serviços, responde objetivamente pelos danos causados aos seus clientes/pacientes. Ou seja, independente de culpa, conforme o Código de Defesa do Consumidor. Basta, para tanto, a simples comprovação do prejuízo e do nexo de causalidade entre a ação (comissiva ou omissiva) e o dano.

“Percebe-se que estão satisfeitos os requisitos do dever de indenizar. A obrigação de resultado não foi atingida. Apesar da parte consumidora ter se sujeitado a várias intervenções e atendimentos, o que se deu por meio de diversos profissionais, não houve sucesso em resolver a questão. Ademais, após quase três meses de tratamento, retirou-se um fragmento do dente extraído da mandíbula da autora”, cita o magistrado na decisão.

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