Uma mulher será indenizada em R$ 40 mil após ter o ovário saudável retirado por erro médico em Joaçaba, no Meio-Oeste de Santa Catarina. A vítima tinha 30 anos na época do procedimento.

Conforme o TJSC (Tribunal de Justiça de Santa Catarina), a mulher sentiu fortes dores abdominais, fez alguns exames e descobriu um nódulo no ovário esquerdo.
O tratamento medicamentoso não pôde curá-la e por isso houve a indicação para retirada. Com a cirurgia, o médico deveria retirar o ovário doente, porém retirou o sadio.
Pelos danos morais causados à paciente, o profissional foi condenado pela 2ª vara Cível da comarca de Joaçaba ao pagamento de indenização. O caso foi em novembro de 2009.
Médico retirou o ovário saudável: 4tq3b
Segundo a Justiça, após o erro, as dores continuaram. A mulher fez outras consultas, exames e, após um ano, ou por nova cirurgia por conta do erro no primeiro procedimento.
“Com a retirada dos dois ovários, houve a falência ovariana prematura, a vítima ou a ter ondas de calor, envelhecimento cutâneo, diminuição da libido, ressecamento da mucosa vaginal, predisposição da osteoporose e alterações de humor”, detalhou o laudo.
Em razão dos fatos, a paciente teve menopausa precoce, aos 30 anos, e necessitou de reposição hormonal. Ela não pode ter filhos, além de ter piora nos sintomas psiquiátricos, como atestado por psiquiatra.
O trabalho do médico foi submetida a exame pelo Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina-CRM/SC e o órgão reconheceu a negligência durante o procedimento cirúrgico realizado.
Além da indenização por danos morais, o juízo também condenou o médico ao pagamento de R$ 584,65 por danos materiais, referente ao que a autora dispensou na compra de medicamentos, e também aos gastos efetivados com a segunda cirurgia.
A decisão é ível de recurso.