Uma empresa fabricante de prótese mamária de silicone, foi condenada ao pagamento de aproximados R$ 22 mil de indenização para uma mulher, moradora de uma cidade no Norte de Santa Catarina, após o rompimento súbito de sua prótese implantada em um dos seios em cirurgia estética. Cabe recurso da decisão.

Consta no processo, que ao submeter-se a cirurgia para o implante de silicone, a autora optou pelo produto fornecido pela ré, em razão da garantia de 10 anos sem substituição.
ados três anos, ela percebeu um inchaço e assimetria das mamas. Em consulta médica lhe foi informada a necessidade de nova cirurgia, desta vez para a substituição da prótese. Entretanto, antes da realização da nova cirurgia, o médico faleceu e os gastos com o procedimento foram arcados pela autora.
Em sua defesa, a empresa fabricante sustentou que possíveis complicações são inerentes às cirurgias plásticas e que não ficou comprovado o vício do produto, o que afasta o nexo de causalidade.
O juiz Rafael Osorio Cassiano, titular da 3ª Vara Cível de ville, destacou em sentença que o defeito no referido produto está comprovado por meio de exames médicos que atestam o rompimento da prótese.
Segundo o juiz, o sofrimento pelo qual a autora ou com a realização de diversos exames, consultas, dor física e psicológica, e ainda por ter de se submeter a uma nova intervenção cirúrgica, foi suficiente para acarretar o dever reparatório.
“A situação enfrentada pela autora extrapolou, em muito, o mero dissabor, pois é evidente o abalo psíquico experimentado por ela com a notícia de que houve ruptura da prótese após a sua implantação. Deste modo, é procedente o pedido de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000 e danos materiais de R$ 6.270,16”, finalizou o magistrado.
A culpa da clínica onde a intervenção foi realizada ficou descartada após o resultado da perícia.