Uma mulher, vítima de violência doméstica, foi demitida após o ex-marido causar uma confusão no ambiente de trabalho. O caso aconteceu no início de agosto em uma agência bancária, em Criciúma, no Sul catarinense. Ela chegou a ser comunicada pela própria empregadora de que seria desligada como consequência dos atos praticados pelo agressor.

A decisão, contudo, foi revertida pela empresa e a mulher teve seu emprego restabelecido, após intervenção do MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), que instaurou uma notícia-fato para apurar o caso. A vítima já havia medida protetiva contra o agressor.
O promotor de Justiça Samuel Dal Farra Naspolini argumentou, portanto, que se a Lei Maria da Penha garante o vínculo laboral à mulher que, provisoriamente, não pode exercer suas funções, neste caso, o emprego deveria ter sido mantido já que vítima de violência exercia e poderia continuar exercendo normalmente suas atividades, mesmo após a conduta abusiva do agressor.
Assim, a 12ª Promotoria de Justiça e a instituição financeira firmaram um acordo, pelo qual a demissão foi revertida e garantiu à vítima o retorno às suas funções e estabilidade laboral por quatro meses, além de preservar todos os seus direitos trabalhistas em caso de eventual rescisão futura.
O acordo também garantiu que os dias em que a vítima permaneceu afastada de suas funções, em razão da demissão, fossem considerados dias efetivamente trabalhados.