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MPSC reforça que regularidade do imóvel deve preceder a ligação de energia elétrica 493l6w

Promotor de Justiça destacou decisões judiciais que determinam a ilegalidade do fornecimento de energia elétrica a imóveis informais 2i2f71

Conforme o MPSC (Ministério Público de Santa Catarina), o fornecimento de energia elétrica para imóveis irregulares é ilegal e a regularidade do imóvel deve preceder a ligação de energia. O argumento foi proferido em audiência pública virtual da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor, Direitos Humanos e Segurança Pública da Câmara de Vereadores de Florianópolis.

Durante a audiência, o promotor de Justiça Paulo Locatelli, da 32ª Promotoria de Justiça da Capital, da área do meio ambiente, apresentou os argumentos legais e as decisões judiciais que comprovam e determinam a ilegalidade do fornecimento de energia elétrica para imóveis informais, irregulares ou clandestinos.

O trabalho de reparo na fiação dos semáforos do Centro de Florianópolis durou toda quinta-feira (15); fios foram elevados para dificultar novos furtos – Foto: Leo Munhoz/NDO trabalho de reparo na fiação dos semáforos do Centro de Florianópolis durou toda quinta-feira (15); fios foram elevados para dificultar novos furtos – Foto: Leo Munhoz/ND

“Nós, Ministério Público, defendemos os serviços essenciais e os direitos fundamentais, como o o à energia elétrica e à água, bem como a aplicação das leis ambientais e urbanísticas. A solução para fornecer os serviços públicos essenciais em áreas informais é a REURB [Regularização Fundiária Urbana], promovendo a regularização fundiária, que permite, de forma antecedente e emergencial, o fornecimento, desde que iniciado o seu trâmite istrativo e o projeto assim indicar”, explicou o promotor de Justiça.

Para o Ministério Público, a autorização para que os imóveis em áreas ainda não regularizadas tenham o aos serviços de fornecimento de água e energia elétrica deve, no mínimo, atender ao que determina a Lei Federal 13.465/17, a REURB, que condiciona o fornecimento dos serviços à aprovação, pelo município, do projeto que autoriza a regularização da área com a devida infraestrutura essencial, vias e áreas públicas e equipamentos comunitários, entre outras obrigações do empreendedor e do poder público.

Decisão liminar 1y3l9

Na Ação Civil Pública n. 0900015-65.2019.8.24.0023, em decisão liminar ainda em vigor, a Justiça atendeu ao requerido pelo MPSC e proibiu a Celesc de fazer novas ligações em imóveis que não tenham “alvará de construção (para as ligações provisórias destinadas à execução de obras, apenas pelo prazo máximo definido no alvará) ou de habite-se, bem como quando se tratar de parcelamento de solo clandestino ou irregular ou áreas de ocupação irregular”.

Além disso, a mesma decisão determinou ao “Município de Florianópolis que se abstenha de emitir qualquer documento à Celesc que autorize a ligação de luz elétrica com respaldo na Lei Municipal nº 10.384/2018, exceto o alvará de construção (para as ligações provisórias destinadas à execução de obras, com prazo máximo definido no alvará)”.

Conforme comprovado pelo inquérito civil da 32ª PJ da Capital, que fundamentou a ação civil pública, foram feitas pelo menos 4,1 mil ligações de energia em imóveis clandestinos em Florianópolis a partir de 2017, após a promulgação de dois decretos municipais (17.602/17 e 18.229/17) e da Lei Municipal 10.384/18, que os superou  e foi “editada pelo Legislativo Municipal com o mesmo objetivo”.

A decisão judicial de 2019 deu razão aos argumentos do Ministério Público de que “caso não houvesse a ligação elétrica regularmente instalada nesses locais, dificilmente o número de edificações alcançaria a exorbitante cifra destacada sem qualquer tipo de regularidade, vez que o início das obras encontraria o grave empecilho da falta de energia”.

Desde então, em diversas ações judiciais de particulares que procuraram obrigar a Ceelsc a fornecer a energia elétrica em imóveis ou áreas não regularizadas, a Justiça mantém a decisão de impedir a ligação onde a situação não estiver regularizada.

Com informações da Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC

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