Moradora de condomínio é condenada a indenizar trabalhador após falsas acusações em SC  455b24

A mulher chegou a ser multada pela assembleia do condomínio por comportamentos que afetaram a boa convivência no local

O caso envolvendo a moradora de um condomínio em Blumenau resultou em mais um desdobramento na Justiça. A mulher, que atua como advogada, foi condenada a indenizar um trabalhador terceirizado do residencial, que teria sido falsamente acusado em outro processo judicial do qual não faz parte.

Falsas acusações contra trabalhador são julgadas em SCMoradora de condomínio é condenada a indenizar trabalhador após falsas acusações em SC – Foto: Pixabay/ND

No processo, o trabalhador alegou que a moradora o acusou injustamente de agressão e perseguição, o que prejudicou sua reputação e atividade profissional, sendo solicitada a indenização de R$ 25 mil.

Em sua defesa, a mulher falou sobre os conflitos com o síndico e membros do condomínio, que chegou a multá-la por seus comportamentos no residencial. Ela ainda requereu indenização por danos morais no mesmo valor solicitado pelo trabalhador.

Uma audiência de instrução foi realizada, mas a tentativa de conciliação entre as partes foi frustrada, sendo colhidos depoimentos pessoais e de testemunhas.

Nesta quarta-feira (26), o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Blumenau atendeu parcialmente à solicitação do trabalhador, sendo a moradora condenada a pagar R$ 5 mil por danos morais. A decisão ainda cabe recurso.

O juízo entendeu que a acusação feita pela mulher, sem provas adequadas, causou constrangimento e abalo à reputação do homem.

Moradora condenada por falsas acusações está envolvida em outro processo 1b5113

A mulher chegou a processar o próprio condomínio e o síndico em R$ 15 mil reais por danos morais, mas a multa de um salário mínimo foi mantida e o síndico absolvido. Na sentença, o juiz reconheceu as condutas antissociais da advogada.

Ele apresentou um queixa-crime protocolada junto à 1ª Vara Criminal de Blumenau, que julgou as falsas acusações de perseguição contra a moradora, que chegou a supostamente falar sobre a situação nas redes sociais.

MPSC (Ministério Público de Santa Catarina) foi favorável a condenação pelo crime de calúnia e difamação.

O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Blumenau condenou a mulher por calúnia. A pena imposta foi de seis meses de detenção, em regime inicial aberto, além de 10 dias-multa na proporção de 1/30 do salário mínimo. Ela poderá recorrer em liberdade.

No final de dezembro, ela recorreu da sentença. Na última sexta-feira (21), o síndico interpôs o recurso da moradora e pediu que a pena sugerida pelo MPSC fosse mantida.

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