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Morador de Florianópolis que teve casa demolida será indenizado em R$ 25 mil 3f4d3y

Justiça condenou a Floram e Município de Florianópolis a indenizar homem que teve casa demolida enquanto estava ausente 6j3g73

Em 2017, ladrões invadiram a mercearia que um homem mantinha no térreo de sua casa de dois pisos localizada no Morro do Mosquito, na Vargem do Bom Jesus, em Florianópolis, e ele acabou baleado na perna.

Assustado, ele levou a mulher e os filhos para a casa de parentes no município de Schroeder, no Nordeste do Estado, e, depois de se recuperar, começou a trabalhar como carpinteiro em uma obra no Norte da Ilha de Santa Catarina, em cujo alojamento ou a dormir.

Enquanto estava ausente de sua residência, pelos motivos acima, a sua casa, no número 10 da Servidão João Simplício da Costa, foi posta abaixo por fiscais da Floram (Fundação Municipal do Meio Ambiente), sem qualquer comunicação formal ao proprietário Jorlei, que residia no local havia mais de 12 anos.

Todos os móveis, eletrodomésticos, roupas e objetos que estavam no interior da casa de dois pisos (a família residia no andar superior) foram perdidos.

Assistido pela Defensoria Pública de Santa Catarina, ele afirmou que a casa valia, no mínimo, R$ 120 mil. Em sua petição inicial, o defensor público Marcel Mangili Laurindo informou que as requisições da Defensoria encaminhadas à Floram para que fosse apresentado o processo istrativo que teria discutido a demolição do imóvel foram ignoradas pela entidade.

Por outro lado, a Fundação Municipal do Meio Ambiente forneceu informações à imprensa sobre o caso dando conta de que fez uso de seu “poder de polícia” e que a destruição da residência “não demandaria autorização judicial”.

A Defensoria Pública arrolou como testemunhas os vizinhos, que atestaram que ele vivia no local há mais de uma década.

“O requerente era bastante conhecido na região. Seria facílimo identificar o possuidor do bem demolido – o que não foi feito pelos demandados. Ainda que, em tese, não fosse possível, de forma pontual, identificá-lo, competiria aos Requeridos promover, por edital, a notificação do proprietário do imóvel. Chama a atenção, contudo, que, de pé até hoje, inúmeros imóveis vizinhos não tiveram a mesma sorte do lar do requerente”, sustentou na inicial o defensor Marcel Mangili Laurindo.

No dia 3 de março, a juíza substituta da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis, Ana Luísa Schmidt Ramos julgou procedentes os pedidos da Defensoria Pública e condenou a Floram e o Município de Florianópolis ao pagamento da indenização por danos materiais à residência, num valor a ser arbitrado em fase de liquidação, e, também, ao pagamento de R$ 25 mil de indenização por danos morais, acrescido de juros e correção monetária desde a data da demolição.

O texto é da Assessoria de Imprensa da Defensoria Pública do Estado

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