A mãe de um menino foi condenada a pagar R$ 2 mil para reparação de danos morais após ofender um médico do Hospital Azambuja em Brusque, no Vale do Itajaí. A sentença assinada pelo Juiz Frederico Andrade Siegel, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca, foi referendada na última sexta-feira (24).

Conforme os autos do processo, o episódio aconteceu na tarde do dia 9 de maio de 2021. Um menino com um ano e dez meses de idade na época dos fatos, acompanhado dos pais, deu entrada na pediatria do Hospital Azambuja com manchas pelo corpo.
A criança foi atendida por um profissional estrangeiro, que fazia parte do programa Mais Médicos do SUS (Sistema Único de Saúde). Diante das perguntas feitas pelo especialista, a acusada mostrou truculência durante a consulta, segundo testemunhas da vítima.
Em determinado momento, ela acabou se exaltando e ofendendo o pediatra, dizendo que não gostaria que seu filho fosse atendido por um estrangeiro. Conforme o processo, a mulher ainda teria xingado o profissional com o uso de termos como “açougueiro” e “carniceiro”, dizendo que o médico “deveria aprender a falar português”.
Perante o Juiz, a acusada negou os fatos, argumentando que seu desconhecimento técnico causou desconforto no profissional. Ela ainda disse que teve dificuldades em descrever os sintomas apresentados pela criança.
A situação só teria sido resolvida no dia do incidente com a chegada do marido da acusada, que pediu desculpas ao médico pela situação constrangedora. Em seguida, os ânimos se acalmaram.
Descontrole que ocasionou um equívoco 2m5zv
Diante do ocorrido, o médico disse ainda que não conseguiu examinar corretamente a criança em um primeiro momento, acreditando que o paciente estivesse com candidíase, ou seja, uma infecção causada por fungos. Posteriormente, foi possível ter a confirmação de que a criança estava na verdade com outra doença, popularmente conhecida como mão-pé-boca.
Durante toda a instrução processual, testemunhas de ambas as partes apresentaram relatos convergentes, que condiziam com as informações readas pela vítima da agressão e pela própria acusada, segundo o Juiz.
“Se o idioma nativo do autor, por ser venezuelano, mostrou-se um empecilho ao atendimento na visão da ré, vale lembrar que a barreira linguística é muito mais prejudicial ao estrangeiro que busca emprego e/ou melhores condições de vida em outro país do que aos brasileiros em si”, afirma o magistrado.
Ao fim da decisão, o valor da indenização a ser paga ao médico foi fixada em R$ 2 mil. A importância, segundo o Juiz, é suficiente para reparar o dano causado aos direitos da personalidade do autor, consagrados pela legislação nacional.
Ainda deverá ser acrescido ao valor a quantia de juros de 1% a contar do dia dos fatos, corrigida monetariamente pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Um recurso por parte da defesa da mulher foi apresentado, mas ele foi negado e o caso foi encerrado.